Campo Grande (MS) – Se você está nos preparativos para se aposentar no próximo ano utilizando a fórmula 85/95, atenção: os seus cálculos terão de ser refeitos. Isto porque, a partir do dia 31 de dezembro deste ano, haverá uma mudança na metodologia. Será adicionado um ponto e o 85/95 se tornará 86/96. Dessa forma, para se aposentar, será necessário que a soma da idade com o tempo de contribuição seja de 86 para as mulheres e 96 para os homens. Por exemplo, um homem vai precisar de 35 anos de contribuição e 61 anos de idade (35 + 61 = 96).
Este aumento na pontuação está previsto desde o início da lei, em 2015, e vai ocorrer de maneira gradativa pelos próximos anos, até atingir 90/100.
Como funciona
Entre as modalidades de aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está o de tempo de contribuição. Nessa categoria, o segurado pode escolher se aposentar pelo fator previdenciário ou pela fórmula 85/95 progressiva. Pelo fator previdenciário, não há idade mínima para pedir o benefício; só é necessário ter ao menos 30 anos de contribuição (para mulheres) ou 35 anos (para homens) para receber o direito. Contudo, existe o desconto do fator previdenciário, um índice que reduz o valor do benefício de quem se aposenta cedo. Esse índice varia de acordo com a idade e o tempo de contribuição e é atualizado todos os anos, de acordo com a expectativa de vida dos brasileiros.
Já pela fórmula 85/95 progressiva é preciso que a soma da idade com o tempo de contribuição seja de 85 (para mulheres) ou 95 (para homens). A partir de 31 de dezembro deste ano, a pontuação passará a ser de 86/96. É preciso cumprir o tempo mínimo de contribuição de 30 anos, para as mulheres, e 35 anos, para os homens. Quem se enquadra nessa regra tem direito a receber uma aposentadoria sem desconto do fator previdenciário.
Na hora de calcular o valor da aposentadoria, o INSS faz uma média salarial que considera os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Se escolher se aposentar pelo fator, o INSS aplica o índice de desconto nessa média. Se esperar atingir os requisitos da fórmula 85/95, a pessoa não terá esse desconto e receberá o valor correspondente à média salarial.
Então, ter direito à aposentadoria integral, sem desconto, não significa necessariamente que o segurado receberá o mesmo valor do último salário que ganhava nem que ganhará o teto previdenciário (R$ 5.645,80, em 2018).
O valor dependerá de quanto é a média salarial do segurado.
Como pedir
Para se aposentar utilizando o método 85/95, é necessário, primeiramente, saber o tempo total de contribuição. O segurado pode consultar a carteira de trabalho e carnês de contribuição. Outra opção é simular o tempo de contribuição ou verificar o extrato previdenciário (Cnis) no site do INSS ou no aplicativo de celular Meu INSS. Para esse procedimento, será necessário cadastrar uma senha. Também é possível agendar um atendimento em uma agência para solicitar o extrato previdenciário.
O segundo passo é somar a idade com período de contribuição, lembrando que, além da soma, é preciso cumprir o tempo mínimo de pagamentos de 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens).
Os segurados devem lembrar também que os meses contam na hora de fazer a soma da pontuação. Isso quer dizer que, se a mulher tem 54 anos e seis meses de idade e tem 30 anos e seis meses de contribuição, ela pode se aposentar pela fórmula. Os seis meses da idade mais os seis meses do tempo de contribuição somam um ponto.