Febrafite alerta sobre teto do ICMS de combustíveis e apoia Conpeg

Publicado em: 08 jun 2018

Campo Grande (MS) – Os procuradores-gerais dos Estados e do DF divulgaram uma carta aberta de repúdio ao Projeto de Resolução 24/2018 que tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal.  Se aprovado, o projeto cria um teto para a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis. 

No documento, o Colégio Nacional dos Procuradores (Conpeg), manifestou que o aumento dos combustíveis não está associado à carga tributária, mas à política tarifária adotada pela União para restabelecer as finanças da Petrobras. 

A matéria preocupou a Febrafite, entidade representativa do fisco estadual.  Em nota publicada na terça (6), a federação manifestou seu apoio a Conpeg e ressalta que uma possível redução de alíquota não garante a redução do preço para o consumidor final, se não ocorrerem mudanças na política de preços adotada pela estatal. 

Além disso, a entidade também alerta que a resolução é inconstitucional por fixar alíquota máxima interna do ICMS sem que haja conflito entre os Estados e o Distrito Federal, conforme estabelece a Constituição Federal. Leia íntegra dos documentos: 

Carta da Conpeg. 

NOTA DE APOIO DA FEBRAFITE À CARTA DO CONPEG 

A FEBRAFITE, Entidade Nacional que congrega as Associações dos Fiscos Estaduais e Distrital, com mais de trinta mil associados, vem a público manifestar APOIO à Carta do Colégio Nacional de Procuradores-gerais dos Estados e do Distrito Federal – CONPEG, que se declara contrária à Proposta de Resolução do Senado Federal nº 24/2018, que pretende fixar alíquota máxima para cobrança de ICMS sobre operações internas com combustíveis. 

A par dos consistentes e bem alinhados argumentos apontados na CARTA DO CONPEG, o que torna desnecessário reprisá-los, devemos destacar que a majoração dos preços dos combustíveis decorre da nova política tarifária adotada pela União para a Petrobras, fundada na paridade com o mercado internacional, razão pela qual a redução da alíquota não garante a correspondente redução do valor dos combustíveis para o consumidor final, gerando uma falsa expectativa na Sociedade que certamente, se converterá em frustação. Mas, se aprovada, o resultado da Proposta será muito danoso às já combalidas finanças dos Estados-membros, com graves consequências para todos os cidadãos. 

Por outro lado, a proposta de Resolução do Senado Federal é inconstitucional por fixar alíquota máxima interna do ICMS sem que haja conflito entre os Estados e o Distrito Federal, conforme se depreende do disposto na alínea “b”, do inciso V, do parágrafo 2º, do artigo 155 da CF, que faculta ao Senado estabelecer alíquotas máximas nas operações internas, somente para resolver conflito específico que envolva interesse dos Estados, o que não é o caso.  

Para a FEBRAFITE a Proposta e Resolução do Senado Federal nº 24/2018, assim como outras medidas que tramitam no Congresso Nacional e tantas vezes denunciadas pela Entidade, constitui mais um golpe no frágil Pacto Federativo, reduzindo a autonomia dos entes subnacionais e aumentando a dependência dos repasses federais, em inaceitável afronta ao federalismo de cooperação previsto na Constituição Federal. 

Brasília, 06 de junho de 2018. 

JURACY SOARES

Presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite)

 

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