Fenafisco contesta desmonte do serviço público no STF

Publicado em: 02 jul 2020

Campo Grande (MS) – A Fenafisco ingressou na terça-feira (30), no Supremo Tribunal Federal (STF), com o pedido para ser admitida como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6450, apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) à Corte, em que são contestados os dispositivos da Lei Complementar Federal (LCF) nº 173/2020, que, ao estabelecer o programa federativo de enfrentamento ao coronavírus (Covid-19), permite o congelamento de salários e benefícios de servidores públicos até 31 dezembro de 2021.

A ação movida pelo PDT tem como ponto chave o pedido de suspensão imediata dos artigos 7º e 8º da LCF 173, que alteram o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), permitindo o congelamento salarial. A ação tem como relator o ministro Alexandre de Moraes.

A advogada da Federação, Caroline Sena explica que no caso específico desta e de outras ações de controle concentrado, a declaração de inconstitucionalidade objetiva resguardar a autonomia federativa dos entes municipais e estaduais, bem como coibir a solidificação da máquina pública.

“Por meio da LC 173/2020, sem observar as peculiaridades de cada caso, o governo federal igualou situações completamente desiguais ao vedar a concessão de aumentos, reajustes e reestruturação de planos de carreira e nomeação em concurso público, comprometendo de forma direta milhares de servidores e de forma indireta a sociedade e a própria saúde da ordem econômica nacional”, disse.

O pedido de ingresso como amicus curiae na ADI 6.450 corrobora a atuação do Fenafisco em defesa da manutenção de direitos dos servidores, contas ações voltadas à fragilização e desmonte do serviço público.

 FENAFISCO E O SUPREMO

OUTRAS AÇÕES JUDICIAIS CAPITANEADAS PELA FEDERAÇÃO EM 2020

ADI 6465  | PROIBIÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO

JUNHO 2020

A Fenafisco ajuizou no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6465, com pedido de medida cautelar, contra dispositivo da Lei Complementar (LC) 173/2020 que proíbe, até 31/12/2021, a realização de concurso público nos níveis federal, estadual, distrital e municipal, em razão da pandemia da Covid-19.

O inciso V do artigo 8º da norma permite a seleção apenas para as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios. A Fenafisco alega que, ao disciplinar sobre regime jurídico de servidores públicos, a lei viola a iniciativa reservada privativamente ao chefe do Poder Executivo.

A entidade ressalta que o enorme deficit de servidores públicos fiscais tributários, em muitos estados, atingiu a proporção de 50%. Segundo a federação, alguns estados não realizam concursos públicos desde a década de 1990, outros desde o início dos anos 2000, e que isso tem impacto na arrecadação tributária. Outro argumento é que a norma atenta contra a autonomia administrativa de estados e municípios.

A ação foi distribuída por prevenção ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ADI 6447, em que o Partido dos Trabalhadores (PT) questiona dispositivos da mesma lei que proíbem a concessão de reajustes para servidores públicos federais, estaduais e municipais e determinam o congelamento da contagem do tempo de serviço para fins de adicionais até 31/12/2021. 

 

ADI 6392 | TETO DO FUNCIONALISMO

MAIO 2020

Fenafisco entra com pedido de ingresso na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 6392 na qualidade de amicus curiae para atuar na defesa da tese apresentada.

A ADI foi ajuizada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), no dia 22 de abril de 2020, e pleiteia que prevaleça a aplicação como teto único da administração tributária o subsídio dos ministros do STF.

A ação do PTB argumenta que a aplicação de tetos distintos viola o princípio constitucional da isonomia, ao diferenciar servidores com a mesma função típica de Estado, com as mesmas responsabilidades definidas pela Constituição Federal e pelo Código Tributário Nacional (CTN), pelo único fato de integrarem unidade federativa diferente.

A Fenafisco, ora peticionante, tem lutado, tanto no legislativo, quanto no judiciário, para balizar o teto único remuneratório, de forma isonômica, a fim de que prevaleça o que hoje já está estabelecido aos demais.

 

ADI 6399 | FIM DO VOTO DE QUALIDADE DO CARF

MAIO 2020

A Procuradoria Geral da República ajuizou  ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, para que seja declarada a incompatibilidade, com a Constituição Federal, do artigo 28 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, no que tange ao afastamento do voto de qualidade, nas hipóteses de empate, em processo administrativo no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF que verse sobre o crédito tributário.

A Fenafisco, entra com pedido de ingresso na ADI, como amicus curiae ingressou na ação.

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