Teto Único: esclarecimentos acerca da ADI 6392

Publicado em: 17 mar 2022

Campo Grande (MS) – A ADI 6392, ajuizada pelo PTB, teve o seu julgamento finalizado na sessão virtual do dia 11 de fevereiro de 2022.

Em que pese todos os esforços envidados pela Fenafisco, por meio de sua assessora jurídica – Drª Caroline Sena e da assessoria jurídica do Dr Saul Tourinho, representante do escritório Ayres Britto Advogados, o resultado do julgamento foi contrário à sua tese, nos seguintes termos: O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo amicus curiae Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital – FENAFISCO, o Dr. Saul Tourinho Leal. Plenário, Sessão Virtual de 4 a 11 de fevereiro de 2022.

Publicado o acórdão no dia 07 de março de 2022, a Fenafisco se reuniu com o escritório contratado, oportunidade em que, foi informada pela banca de advogados que a legitimidade para oposição dos embargos de declaração seria do partido requerente, da PGR, da AGU, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

O placar de votação unânime também deveria servir como norte para a tomada de decisão da Federação acerca da conveniência de se tentar a via recursal por entidade não legitimada. Além da Fenafisco, outras quatro entidades figuram nos autos como amici curiae.

Feitos os esclarecimentos, a Federação decidiu por não recorrer e se colocou ao dispor do partido requerente.

MEMÓRIA

A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital firmou contrato de prestação de serviços jurídicos em 18 de janeiro deste ano, com o escritório do jurista Ayres Brito, para atuação contenciosa no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), em face da ADI 6392 na qual a FENAFISCO foi admitida na condição de amicus curiae , em petição elaborada pela advogada da Federação, Caroline Sena, na ação proposta pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), que versa sobre teto remuneratório.

A ADI pretendia que fosse declarado inconstitucional o inciso XI, do artigo 37 da Constituição Federal, de forma que se estabeleça um teto único (de ministro do STF) para a Administração Tributária de todas as esferas, em virtude de sua unicidade de atribuições.

A contratação do referido escritório foi aprovada por unanimidade durante reunião emergencial virtual do CD, realizada em 28 de dezembro de 2021, sido definido que o custo do referido contrato será rateado entre os sindicatos filiados.

Em abril de 2021 a Fenafisco criou o grupo de trabalho (GT) Teto Isonômico, com o objetivo de construir estratégias capazes de influenciar na definição de um teto único salarial nacional, com base no subsídio de ministro do STF, um pleito justo e antigo da categoria.

Fonte: Fenafisco

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