Confira: Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica tem legislação alterada

Publicado em: 08 jun 2018

Campo Grande (MS) – A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) está com a legislação alterada. Por meio do Decreto Estadual nº 15.008/2018, publicado no Diário Oficial do Estado nº 9.663 promoveu diversas alterações no Subanexo XX ao Anexo XV do Regulamento de ICMS (que trata de NFC-e e DANFE-NFC-e). A NFC-e é uma inovação tecnológica e vem em substituição à Nota Fiscal de Venda ao Consumidor e ao Cupom Fiscal.

Entre as diversas alterações realizadas pela atualização da legislação, as principais são:

•Detalhamento da definição de NFC-e (art. 2º);

•Ampliação da possibilidade de utilização da NF-e em substituição à NFC-e (art. 2º, § 3º);

•Possibilidade de emissão de NF-e para acobertar a mesma operação de venda realizada com NFC-e, com a utilização de CFOP 5.929 e referenciamento da NFC-e (art. 2º, § 10);

•Disciplinamento do uso de NFC-e e de NF-e para venda de mercadoria realizada fora do estabelecimento (art. 2º, §§ 11 e 12);

•Possibilidade de bloqueio de novas autorizações nos casos de uso indevido de transmissões de arquivo para a SEFAZ pelo contribuinte (art. 7º, § 2º);

•Estabelecimento de limite para emissão em contingência off-line de, no máximo, 20% por semestre, excetuado o do credenciamento em ambiente de produção (art. 13, § 1º, VI).

De acordo com o gestor da NFC-e, auditor fiscal da Receita Estadual Edson Ochigame, a versão atualizada completa já está disponível no site da NFC-e  no link “Legislação”.

NFC-e

A NFC-e é um documento fiscal emitido em diversos locais como supermercados, magazines, lojas de cosméticos, roupas, sapatos, brinquedos, farmácias, mercearias, padarias, restaurantes, entre diversos outros estabelecimentos. Considerada uma inovação tecnológica, a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica já é realidade para 5.446 estabelecimentos comerciais varejistas nos 79 municípios do Mato Grosso do Sul.

Para o fisco estadual, a principal vantagem da emissão da NFC-e é a chegada da informação de consumo em tempo real na base de dados do fisco. Para o consumidor, as vantagens são a agilidade e a segurança na compra. Isso porque reduz filas de checkout através da distribuição de pontos de venda e oferece a possibilidade de verificação em tempo real da validade da compra realizada, pela leitura do QR Code. A NFC-e permite ainda o envio do documento via e-mail, SMS e até mesmo pelas redes sociais, tudo em tempo real, admitindo a possibilidade de o consumidor efetuar o controle e o gerenciamento de suas notas pessoais.

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