Campo Grande (MS) – O Poder Judiciário recuperou dos devedores da União, estados e municípios mais de R$ 47,9 bilhões em 2019, ou 62,7% de toda a receita do ano.
De acordo com o comunicado, o resultado é um recorde e representa aumento de quase R$ 10 bilhões em um ano ou, 26%. Em especial, pelo resultado alcançado pela Justiça Estadual, responsável por R$ 9 bilhões deste aumento.
Os dados são do Relatório Justiça em Números 2020, que analisa o ano-base 2019, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Dos R$ 47,9 bilhões arrecadados em execuções fiscais, R$ 31,9 bilhões (66,5%) são provenientes da Justiça Federal e R$ 15,8 bilhões (33%) da Justiça Estadual.
As receitas de execução fiscal são, majoritariamente, oriundas de dívidas pagas pelos devedores em decorrência de ação judicial.
Em razão da própria natureza de atividade jurisdicional, a Justiça Federal representa a maior parcela arrecadada.
No ano passado, esse ramo da justiça foi o único que retornou aos cofres públicos valor superior às despesas. “Parte dessas arrecadações é motivada por cobrança do Poder Executivo, como ocorre, em impostos causa mortis, que podem incorrer extrajudicialmente, em valores não computados neste Relatório”, informa o documento.
Gargalo
Apesar de as execuções fiscais terem impulsionado as receitas do Judiciário no ano passado, elas ainda são consideradas um gargalo na Justiça por representarem 70% do estoque em execução.
Esses processos são os principais responsáveis por 87% de casos pendentes e congestionamento em 2019, cerca de 39% do total.
Isso acontece porque as dívidas fiscais chegam a juízo depois que as tentativas de recuperação do crédito tributário se frustraram na via administrativa, provocando inscrição na dívida ativa.
Dessa forma, o processo judicial acaba por repetir etapas já adotadas, sem sucesso, pela administração fazendária ou pelo conselho de fiscalização profissional, e acabam chegando ao Judiciário títulos de dívidas antigas e com menor probabilidade de recuperação.
A maior taxa de congestionamento de execução fiscal está na Justiça Federal (93%), seguida da Justiça Estadual (86%) e da Justiça do Trabalho (84%). A menor é a da Justiça Eleitoral (80%).
Na Justiça Federal, os processos de execução fiscal correspondem a 48% do seu acervo total de 1º grau (conhecimento e execução); na Justiça Estadual, a 43%; na Justiça do Trabalho, a 2%; e na Justiça Eleitoral, a 5%.
As execuções fiscais representarem cerca de 43% do acervo de 1º grau na Justiça Estadual, mesmo assim, o documento divulgado pelo CNJ demonstra que somente três tribunais possuem percentual superior a essa média: TJSP (63,5%), TJRJ (59,7%) e TJPE (54,2%).
Nessas três cortes, cerca de 62,4% do total de processos de execução fiscal estão em trâmite. Esse montante representa 26% do total de processos em trâmite no 1º grau do Poder Judiciário.
Fonte: Correio do Estado.