Campo Grande (MS) – Com o objetivo de auxiliar as empresas optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
(Simples Nacional), o Governo do Estado publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (18.04), por meio da Resolução conjunta Sefaz/PGE nº 15, o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).
Conforme o documento, as empresas do Simples podem optar por fazer a adesão até o dia 29 de abril de 2022. Para tanto devem se dirigir as Agências Fazendárias ou Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários (UCOBC), nas hipóteses em que o crédito tributário não estiver inscrito em Dívida Ativa; ou a Procuradoria de Controle de Dívida Ativa da Procuradoria-Geral do Estado, nas hipóteses em que o crédito tributário estiver inscrito em Dívida Ativa.
A Resolução Conjunta entra em vigor na data da sua publicação. Assinam o Secretário de Estado de Fazenda, Lauri Luiz Kener, e a Procuradora-Geral do Estado, Ana Carolina Ali Garcia.