Campo Grande (MS) – O projeto para o novo Programa de Regulação Fiscal (Refis) deve ser enviado para a Assembleia Legislativa na próxima semana. A informação é do governador do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB), que adiantou ainda que o dinheiro a ser renegociado poderá ser usando em diversas frentes, inclusive com novos investimentos, custeio e despesas de pessoal. “Depende do montante que entrar”, justificou. Azambuja disse, contudo, que não há estimativa do valor que será arrecadado. “Não dá para projetar. Ano passado, fizemos uma estimativa e recuperamos muito mais [R$ 173 milhões]. Acredito que desta vez vai ser um pouco menos”, completou.
O deputado estadual Rinaldo Modesto (PSDB) revelou ao Correio do Estado que pretende apoiar a aprovação do Refis. “[O projeto] ainda não chegou à Assembleia, mas, quando chegar, queremos fazer um acordo de liderança para votar em regime de urgência. Esse projeto é bom para as empresas inadimplentes, e o recurso deverá ser utilizado para diversos investimentos nas áreas da saúde e educação”, defendeu. “São várias demandas, e o recurso vai fortalecer o caixa. Acredito até que não será usado para pagar o décimo terceiro salário, essa parte está tranquila, creio eu”, pontuou.
O Refis para renegociação de dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em publicação no Diário Oficial da União.
Regras
Segundo a publicação da Confaz, os contribuintes que podem aderir ao programa são aqueles que têm débitos, inscritos ou não em Dívida Ativa, gerados até 31 de agosto de 2018.
O pagamento da dívida de ICMS em parcela única, à vista, garante redução de 90% das multas punitivas e moratórias, desconto de 70% das multas acessórias e de 80% dos juros de mora, desde que o saldo remanescente seja pago até 21 de dezembro de 2018.
Também há previsão para efetuar o pagamento em até 30 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% das multas punitivas e moratórias, 60% das multas acessórias e 60% dos juros de mora. A última opção é pagar em até 60 parcelas, com descontos de 60%, 50% e 50%, respectivamente, sob as mesmas condições.