Como declarar saque-aniversário do FGTS no IRPF 2024?

Publicado em: 07 maio 2024

Mesmo que seja rendimento isento, resgate precisa ser declarado. Prazo para entrega da declaração deste ano termina em 31 de maio

O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que permite ao trabalhador realizar o resgate de parte do saldo de sua conta do Fundo no mês de seu aniversário, também precisa ser declarado no Imposto de Renda 2024. Ainda que seja classificado como rendimento isento da cobrança de imposto, o contribuinte deve informar o valor obtido à Receita Federal, já que assim é possível justificar a variação patrimonial.

A regra vale não só para o saque-aniversário, mas também para qualquer outro motivo que permita a retirada de dinheiro do Fundo. Porém, se o trabalhador que fez o resgate não se enquadra nas obrigatoriedades de declaração de IR não precisa fazer a declaração apenas por causa do saque.

Como declarar o saque-aniversário do FGTS no IR 2024:

  • No menu à esquerda, clique em “Rendimentos”;
Como declarar saque do FGTS no IR 2024 — Foto: Reprodução/Receita Federal
Como declarar saque do FGTS no IR 2024 — Foto: Reprodução/Receita Federal
  • Clique em “Isentos e Não Tributáveis”;
Como declarar saque do FGTS no IR 2024  — Foto: Reprodução/Receita Federal
Como declarar saque do FGTS no IR 2024 — Foto: Reprodução/Receita Federal
  • Em seguida selecione a opção 4 (Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS);
Como declarar saque do FGTS no IR 2024 — Foto: Reprodução/Receita Federal
Como declarar saque do FGTS no IR 2024 — Foto: Reprodução/Receita Federal

  • Depois, selecione o beneficiário, que pode ser o titular, se o saque tiver sido feito na sua conta , ou dependente, se a conta do FGTS for de um dos seus dependentes;
  • Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora. No caso do FGTS, a fonte é a Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/0001-04);
  • Informe o valor que foi sacado em 2023;
  • Conclua o preenchimento da ficha clicando em “Salvar”.
Como declarar saque do FGTS no IR 2024 - parte 4 — Foto: Reprodução/Receita Federal
Como declarar saque do FGTS no IR 2024 – parte 4 — Foto: Reprodução/Receita Federal

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024?

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 termina em 31 de maio. Veja abaixo quem precisa fazer a declaração:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90. O valor é superior ao do ano passado, quando era R$ 28.559,70.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00. No ano passado, eram R$ 40 mil.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50. No ano passado, eram R$ 142.798,50.
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil. No ano passado, eram R$ 300 mil.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
  • Além disso, a lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior, aprovada no fim do ano passado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, obrigou quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024.
  • Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2023, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.

Fonte: O Globo

Leia mais em: https://tinyurl.com/56p8ww6a

  • Compartilhar:
  • Facebook
  • Facebook
  • Facebook