Processo é simples, mas tem algumas exceções; confira
Dúvida de leitor: quero fazer a declaração pelo celular: tem alguma diferença? Como fazer?
Por Richard Domingos*
“Para fazer a declaração pelo smartphone ou tablet é necessário usar o modelo online mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, com uso de certificado digital ou conta digital gov.br (nível de segurança ouro ou prata).
Dentro do modelo online há duas opções:
- Pelo site da Receita Federal na aba do navegador;
- Pelo aplicativo diretamente no celular “Meu Imposto de Renda”;
Apesar das possibilidades, há algumas restrições de uso do serviço “Meu Imposto de Renda”. Segundo a Receita Federal, está sujeito a essas restrições de uso quem:
- Tenha recebido rendimentos do Exterior
2. Obteve rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva de:
I. Ganho de Capital na alienação de Bens e Direitos;
II. Ganho de Capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridos em moeda estrangeira;
III. Ganho de Capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie;
IV. Ganhos líquidos em operações de renda variável realizadas em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, exceto para operações no mercado à vista de ações e com fundos de investimento imobiliário;
3. Obteve rendimentos isentos e não tributáveis de:
I. Parcela isenta da atividade Rural;
II. Relativos à recuperação de prejuízos em operações de renda variável realizadas em bolsa de valores, mercadorias, de futuros e assemelhados, exceto no caso de operações no mercado à vista de ações e com fundos de investimento imobiliário;
III. lucros isentos derivados da alienação de bens imóveis com aplicação parcial ou integral em outro imóvel residencial (Lei 11.196/2005)
IV. Correspondentes ao lucro na alienação de imóvel residencial adquirido após o ano de 1969;
4. Tenha sujeitado ao:
I. Pagamento do imposto de renda no exterior;
II. Pagamento de imposto de renda na fonte sobre operações de renda variável (Lei 11.033/2004);
5. Esteja sujeito ao preenchimento das fichas:
I. Atividade Rural
II. Ganho de Capital na alienação de bens e direitos ou à renda variável, exceto, neste último caso, no caso de operações no mercado à vista de ações e com fundos de investimento imobiliário.
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Passo a passo para declarar no cel
Ciente disso, se prepare para acompanhar o passo a passo no app:
- Baixe o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, que está disponível para download nos sistemas Android (Google) e IOS (Apple). O declarante pode acessar a Play Store (Android) ou a App Store (IOS).