Imposto de Renda 2024: falta um mês para o fim do prazo; veja como fazer a declaração

Publicado em: 02 maio 2024

Se perder o prazo, contribuinte terá que pagar multa, que pode variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido

O prazo para declaração do Imposto de Renda de 2024 se encerra no próximo dia 31.

Até terça-feira (30), 19.711.959 de contribuintes haviam declarado seus ganhos à Receita Federal. A expectativa do órgão, contudo, é de receber 43 milhões de declarações este ano, ante as mais de 41 milhões de 2023.

Caso o registro seja feito após o prazo, o contribuinte fica sujeito à multa, que pode variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

A seguir, confira o passo a passo para fazer a declaração do IR e não acabar com pendências com o leão.

Como fazer a declaração do Imposto de Renda 2024

Primeiramente, o contribuinte precisa escolher um dos três caminhos para realizar a declaração. São elas:

  • Declaração pré-preenchida: vários campos já terão as informações necessárias, como fontes pagadoras, médicos, imobiliárias entre outros;
  • Declaração com base na anterior: a declaração do ano anterior será importada com informações das fontes pagadoras, bens e deduções, mas precisarão ser atualizadas;
  • Declaração em branco: início do zero com a possibilidade de importar rendimentos e deduções médicas pelo menu;

Declaração pré-preenchida

Para fazer a declaração no formato pré-preenchido, o contribuinte precisa ter conta nível prata ou ouro do gov.br.

O formato dá prioridade na restituição dos valores ao contribuinte e pode ser baixado no site da Receita.

Com esse formato de declaração, diversos campos de informações são completados automaticamente pelo sistema.

Essas informações são importadas utilizando dados da Receita Federal para agilizar o processo de preenchimento.

Após baixar o programa do Imposto de Renda e iniciar uma nova declaração, basta o contribuinte selecionar a opção “iniciar a declaração pré-preenchida” no site ou aplicativo.

Desconto

Com a declaração preenchida é preciso escolher o tipo de desconto que será aplicado.

A primeira opção são os descontos legais, que consideram despesas para reduzir o valor a pagar de imposto. São elas:

  • Despesas médicas;
  • Despesas com instrução;
  • Despesas com dependentes;
  • Contribuição com a previdência oficial (INSS);
  • Contribuição para previdência complementar;
  • Pagamento de pensão alimentícia.
  • Livro-caixa.

As despesas possuem um limite de valor, que precisa ser comprovado à Receita Federal, para serem deduzidas.

Outra alternativa é optar pelo desconto simplificado, que gera uma dedução padrão de 20% sobre os rendimentos recebidos.

Resultado

Quando o valor calculado do imposto for menor do que o que já foi pago, o contribuinte tem direito à restituição.

Para receber o valor, é necessário informar a conta bancária ou chave Pix com CPF.

Caso a situação se inverta, e o valor for maior do que o já pago, é necessário emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para realizar o pagamento do imposto.

O envio é feito pela internet, por qualquer uma das plataformas de preenchimento.

As declarações não podem ser enviadas entre 1h e 5h (horário de Brasília).

Caso haja inconsistências na declaração, a Receita Federal pode exigir o reenvio das informações. Você pode conferir dicas para não cair na malha fina clicando aqui.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda

Com as novas regras do Imposto de Renda deste ano, são obrigados a declarar o IR os contribuintes que tenham:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil em 2023;
  • Receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50;
  • Posse ou propriedade de bens e direitos que somem R$ 800 mil;
  • Movimentou um valor superior a R$ 40 mil na bolsa de valores;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceu até 31 de dezembro;
  • Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
  • Deseja atualizar o valor dos bens e direitos no exterior com apuração antecipação do ganho de capital, com alíquota de 8%;
  • É titular de trust no exterior.

Estão isentos aqueles que tiveram renda mensal de até R$ 2.112 em 2023.

Publicado por Ligia Tuon

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