Contribuintes têm até domingo (12) para submeter declaração e receber restituição até 31 de maio.
Para os contribuintes que desejam garantir a restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no primeiro lote, que será pago já em 1º de maio, a data final para submissão da declaração é o próximo domingo, dia 12 de maio.
O processo de pagamento das restituições é regido por critérios legais, priorizando determinados grupos. São eles os idosos a partir de 80 anos, os idosos com 60 anos ou mais, os portadores de deficiência ou doença grave e os indivíduos cuja principal fonte de renda derive do magistério.
Em casos de desempate entre os grupos prioritários, a data de entrega da declaração se torna o critério determinante.
Os contribuintes podem antecipar o recebimento da restituição ao optarem pela declaração pré-preenchida ou pela modalidade de recebimento via PIX. No entanto, é importante salientar que a rapidez proporcionada pelo PIX só é aplicável àqueles que inserirem a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas – CPF no campo “Pagamento da Restituição”.
O não cumprimento do prazo estipulado para a submissão da declaração pode acarretar em penalidades financeiras. A multa imposta corresponde a 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo fixado em R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
A obrigatoriedade de declarar o IRPF abrange os cidadãos que auferiram rendimentos tributáveis superiores a R$ 2.112 por mês em 2023 (ou R$ 30.639,90 ao ano). Além disso, estão sujeitos à declaração aqueles que receberam rendimentos classificados como “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte” e que ultrapassaram a cifra de R$ 200 mil.
Outros casos que demandam a apresentação da declaração incluem:
- A obtenção de receita bruta anual proveniente de atividade rural com valor superior a R$ 153.199,50;
- A intenção de compensar prejuízos decorrentes de atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- A realização de operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e similares;
- A mudança para a condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2023, mantendo essa condição em 31 de dezembro de 2023;
- A opção pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida pela aquisição de outro no prazo de 180 dias;
- A obtenção de ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto.
Os contribuintes devem estar atentos aos prazos e às obrigações para evitar contratempos e garantir a regularidade de sua situação fiscal perante a Receita Federal.
Fonte: Contábeis