No Imposto de Renda 2025, declaração de investimento no exterior vai mudar; confira

Publicado em: 13 mar 2025

Anúncio da Receita Federal feito ontem detalhou regras para a declaração do IRPF 2025 e trouxe novidades também para quem tem aplicações em renda variável

investidor que aplica seu dinheiro fora do Brasil tem de redobrar a atenção na hora de fazer a declaração de Imposto de Renda 2025. A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (12) mudanças nas regras para a declaração do IRPF que afetam, sobretudo, esses contribuintes.

Quem ganhou dinheiro no exterior com aplicações financeiras, lucros e dividendos agora precisam declarar essas atividades, conforme a Lei nº 14.754/2023. Antes, até 2023, a Receita Federal não cobrava imposto sobre os ganhos de capital de offshore trusts.

Agora, o Fisco passa a cobrar imposto de 15% ao ano sobre esses ganhos, mesmo que o dinheiro fique fora do Brasil. Essa mudança aconteceu para se adequar à Lei das Offshores.

Para o contribuinte que optar pela declaração pré-preenchida, há mais uma novidade: a Receita passará a preencher automaticamente parte dos dados sobre contas que a pessoa tinha no exterior no ano-base 2024.

Nesse modelo pré-preenchido, a Receita já insere hoje algumas informações convencionais, como identificação, endereço e rendimentos de restituição recebida no ano-calendário. Agora, a Receita passará a inserir contas bancárias do contribuinte no exterior com o nome do banco, número da agência e conta e país.

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José Carlos da Fonseca, auditor-fiscal responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025, explicou ontem em entrevista coletiva em Brasília: “Só os valores não serão preenchidos. Isso é o contribuinte que tem que declarar.”

Novidades também no IRPF para o investidor de renda variável

Quem investe em ativos de renda variável não terá, na declaração de Imposto de Renda 2025, a possibilidade de usar o Meu Imposto de Renda, plataforma online, que dispensaria baixar o programa do IR.

Fonte: InfoMoney

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