Contribuinte que não cumpre a obrigação pode pagar multa e até ter CPF cancelado, entre outras situações
Faltando poucos dias para o fim do prazo da declaração de Imposto de Renda 2024, muitos contribuintes ainda não acertaram as contas com a Receita Federal.
Ao todo, o Fisco espera receber 43 milhões de declarações neste ano. Quem não cumprir com as obrigações ou tiver pendências de anos anteriores, poderá sofrer algumas consequências, como pagar multa e ter o CPF bloqueado. Até 08h45 de sexta-feira (17), 26,3 milhões de pesssoas enviaram a declaração, segundo dados da Receita.
O InfoMoney consultou especialistas para explicar o que acontece se o contribuinte — que precisa entregar a declaração em 2024 — não enviar o documento.
Multas e juros
O contribuinte que estiver obrigado a entregar a declaração e não apresentá-la dentro do prazo fica sujeito ao pagamento de multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago.
O valor mínimo é de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
O período de atraso começa a contar a partir do primeiro dia após o fim do prazo de entrega da declaração, que neste ano será 1° de junho.
“Caso o contribuinte que não transmita a declaração ou faça isso em atraso e não tiver saldo de imposto a pagar, a multa será aplicada em valor fixo, que pode variar de R$ 165,74 a R$ 6.629,60, a depender do período de atraso”, afirma Alberto Medeiros, sócio da área tributária do Carneiros Advogados.
Ele ressalta que a incidência da multa por não entrega da declaração ou atraso não exclui a aplicação das demais multas decorrentes do eventual não pagamento do tributo, as quais englobam a multa de mora, equivalente a até 20% do valor do tributo devido, e a multa de ofício, correspondente a 75% do valor do tributo devido, tudo isso adicionado das correções pela Selic.
CPF irregular
Mas a situação pode piorar. Se o contribuinte não pagar a multa, o CPF pode ficar irregular, conforme a Giuliana Burger, tributarista do Velloza Advogados. No caso em que o contribuinte não entrega a declaração e não paga a multa, fica cadastrado no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin).
“É o cadastro de inadimplentes perante à Receita, que funciona como um banco de dados que registra o nome das pessoas que possuem débitos com os órgãos e entidades federais. É como se fosse o Serasa, mas direto do governo”, complementa Edemir Marques, advogado tributário do Marques Oliveira Advogados.
Na prática, quando o CPF do contribuinte é consultado, aparece que ele está “pendente de regularização”. Nesta situação, a pessoa fica impedida de conseguir fazer financiamentos, viajar para o exterior, de matricular em alguma instituição de ensino, tirar passaporte, ter cartão de crédito, entre outros serviços.
Na legislação atual, crimes ligados à sonegação fiscal se extinguem quando o contribuinte paga o imposto que deixou de recolher e as multas. A recomendação dos especialistas é acertar as contas o quanto antes, para evitar qualquer prejuízo maior no futuro.
Segundo Marques, geralmente não acontece execução fiscal ao contribuinte imediatamente, como bloqueio de bens, por exemplo, em decorrência do não envio da declaração.
“Mas se for constatado pela Receita que esse contribuinte tenha algum imposto a pagar em valores elevados, por exemplo, um diagnóstico da situação vai ser feito. O Fisco vai investigar e confirmar as informações para ver qual será a punição para o contribuinte que deixar de prestar as contas”, explica Marques.
Sonegação fiscal
Em último caso, quem não entrega a declaração e não paga multa passa por uma avaliação mais minuciosa das movimentações financeiras. Nesses casos, a Receita também pode cancelar o CPF do contribuinte e a pessoa pode ser acusada de crime de sonegação fiscal. A punição pode chegar a até dois anos de prisão.
“A sonegação fiscal somente se configura quando o contribuinte possui a intenção de fraudar o fisco. O atraso ou não entrega da declaração, por si só, não são suficientes para configurar essa conduta ilícito, mas podem estar associadas a um conjunto de outras situações que demonstrem a intenção de prejudicar a fiscalização para evitar o pagamento de tributos, o que configuraria a sonegação”, complementa Medeiros.
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O que fazer se perder o prazo de entrega?
Se você ainda não enviou a declaração, acesse o guia rápido do InfoMoney que vai ajudá-lo a finalizar a tarefa.
Mas se perder o prazo por algum motivo, é importante fazer o envio das informaçōes o mais rápido possível.
O contribuinte deve fazer a declaração (pelo programa ou mesmo online) e entregá-la mesmo que atrasada. E terá de pagar o imposto devido, se houver, bem como também receber a restituição normalmente.
Após enviar o documento, será gerado um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para o pagamento da multa. O Darf precisa ser pago em até 30 dias após a emissão.
Mas, ao efetuar o pagamento e enviar a declaração, o contribuinte fica liberado e não sofre mais punições.
Fonte: InfoMoney