Receita envia email sobre malha fina do IR? Intimação é feita só por carta; entenda

Publicado em: 16 out 2024

A Receita Federal começou no final de setembro a enviar cartas para contribuintes pessoas físicas de todo o país que estão com a declaração do Imposto de Renda retida na malha fina. O objetivo é incentivar a regularização sem multas. As cartas serão enviadas em lotes semanais, até o dia 28 de outubro.

Como a Receita se comunica com os contribuintes?

Importante destacar que a Receita não envia comunicações por e-mail ou mensagens de texto solicitando a correção de erros em declarações por meio de links.

Se você receber alguma mensagem por email ou celular, cuidado. Pode ser golpe!

A Receita se comunica apenas via correspondência. Ao todo, cerca de 500 mil cartas estão sendo enviadas, desde 26 de setembro em decorrência do “Projeto Cartas 2024”.

O órgão ainda reforça que não é preciso comparecer a uma unidade da Receita Federal.

Como saber se tenho pendências?

Mais de 1,4 milhão de contribuintes caíram na malha fina do Imposto de Renda 2024, ano-base 2023. O número corresponde a 3,2% do total de 45.481.689 declarações recebidas de março a 22 de setembro deste ano.

O próprio cidadão pode consultar as pendências acessando o serviço “Meu imposto de renda” na página da instituição (dentro do e-CAC) ou pelo aplicativo da Receita Federal, disponível para download em aparelhos com IOS e Android.

Para acessar o serviço “Meu imposto de renda”, é preciso ter contagov.br, selo ouro ou prata.

  • Ao logar na página da Receita, basta entrar na sessão “Meu Imposto de Renda”
  • Se a mensagem exibida for “Em Fila de Restituição”, significa que a declaração foi processada, mas a restituição ainda não foi liberada. Basta esperar e fazer a consulta nos próximos lotes.
  • Já no item “Pendências de Malha”, o contribuinte pode verificar se sua declaração está em malha e também verificar qual é o motivo pelo qual ela ficou retida.
  • O contribuinte com pendências pode fazer a correção por meio de uma declaração retificadora, sem multa ou penalidade. A declaração será processada e voltará para a fila de restituições, sendo paga no lote residual seguinte.
  • Caso o contribuinte seja intimado ou notificado pela Receita Federal, não será mais possível retificar a declaração.

Como fazer uma declaração retificadora

Se o contribuinte não recebeu uma intimação, apenas consta a situação de “pendências de malha”, basta consultar quais são as pendências e corrigir as informações enviando uma declaração retificadora. Com as pendências resolvidas, a declaração sai da malha fina assim que a retificadora for processada.

Para fazer a retificadora, basta acessar o programa ou site ou aplicativo de declaração do imposto de renda do ano que se deseja fazer a retificação e selecionar a opção “Declaração retificadora” (no programa) ou “Retificar declaração” (site e app). Será obrigatório informar o número do recibo da declaração que será retificada.

Caso tenha recebido uma intimação fiscal, deve-se ler atentamente as orientações na intimação e apresentar todos os documentos solicitados. Recomenda-se enviar todos os documentos citados na declaração, não apenas aqueles relativos às pendências.

Principais motivos que levaram à malha fina

  • 57,4% – Deduções: As despesas médicas são o principal motivo de retenção, correspondendo a 51,6% do total de retenções;
  • 27,8% – Omissão de rendimentos: Inclui rendimentos não declarados pelos titulares das declarações ou por seus dependentes;
  • 9,4% – Diferenças no Imposto Retido na Fonte: Diferença entre os valores declarados pelos contribuintes e os informados pelas fontes pagadoras na Dirf;
  • 2,7% – Deduções de incentivo: Inclui doações a fundos de apoio à criança, adolescente e idoso, incentivo ao esporte e cultura, e doações feitas durante o mesmo ano da entrega da DIRPF;
  • 1,6% – Rendimentos Recebidos Acumuladamente: Diferenças entre as informações declaradas e as fornecidas pelos responsáveis pelo pagamento de rendimentos na Dirf;
  • 1,1% – Imposto de Renda pago durante o ano de 2023: Diferença entre o valor de imposto pago declarado na DIRPF e os valores registrados nas bases da Receita Federal, como carnê-leão e imposto complementar.

Calendário dos lotes residuais de restituição

  • 1º Lote Residual 31/10/2024
  • 2º Lote Residual 29/11/2024
  • 3º Lote Residual 31/12/2024
  • 4º Lote Residual 31/01/2025
  • 5º Lote Residual 28/02/2025
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