Empregadores e instituições financeiras devem disponibilizar os informes de rendimentos; dados são fundamentais para o preenchimento do formulário da Receita Federal
Nesta sexta-feira, 28, termina o prazo para que as empresas e as instituições financeiras disponibilizem aos contribuintes os informes de rendimentos referentes a 2024.
As informações são necessárias para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A entrega dos formulários deve começar em 17 de março.
Empresas e instituições não são obrigadas a fornecer a versão impressa com os dados. Os informes podem ser ser acessados e baixados por meio de links divulgados pelos emissores, por meio de aplicativo ou encaminhados por email.
RECEITA COMPARA INFORMAÇÕES
A Receita Federal usa os documentos com os rendimentos para cruzar informações e assim checar a sua veracidade – se houve o preenchimento errado ou uma suspeita de sonegação de imposto.
O contribuinte deve checar se o comprovante fornecido pelo empregador é referente ao ano anterior (2024) e se traz o detalhamento dos valores descontados para a Previdência Social e Imposto de Renda retido na fonte.
Também é preciso ficar atento se as informações sobre contribuições do funcionário para a previdência complementar da empresa e de aportes para o plano de saúde coletivo.
Quem é aposentado ou pensionista pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) deve pegar os comprovantes na página ou no aplicativo do Meu INSS, disponível para Android e iOS.
Tanto as operadoras de planos de saúde individuais quanto os fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes. No caso dos bancos e corretoras, os informes devem ser relativos às movimentações de conta corrente e de investimentos.
O QUE FAZER SEM OS INFORMES?
Daniela Correa, advogada com especialização nas áreas tributária, trabalhista, societária e compliance, dá algumas dicas caso os bancos, empresas e outras fontes pagadoras não disponibilizem os informes de rendimentos no prazo. Veja ponto a ponto:
1. Cobre a fonte pagadora – Entre em contato com o RH, setor financeiro ou atendimento do banco para solicitar o documento.
2. Consulte alternativas – No caso de bancos, os informes costumam estar disponíveis no internet banking ou aplicativo.
3. Utilize a pré-preenchida – Se o contribuinte optar pela Declaração Pré-Preenchida da Receita Federal, algumas informações podem já estar lá.
4. Registre uma reclamação – Se a fonte pagadora se recusar a fornecer o informe, o contribuinte pode fazer uma denúncia à Receita Federal. A empresa pode ser multada.
5. Se o documento não for obtido a tempo, o contribuinte ainda pode declarar os rendimentos com base nos contracheques, extratos bancários ou outros registros e depois retificar a declaração caso necessário.
QUEM DEVE FAZER A DECLARAÇÃO
A declaração do Imposto de Renda deve ser feita por quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2024.
Os investidores com aplicações acima de R$ 40 mil e que possuíam, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos com valor total superior a R$ 800.000,00, também são obrigados a acertar as contas com o Fisco.
As declarações poderão ser entregues entre 17 de março e 31 de maio. Uma mudança significativa para este ano é a correção na tabela do Imposto de Renda.
Neste ano, explica a especialista, a faixa de isenção foi ampliada para até R$ 2.259,20 mensais. “Isso significa que contribuintes com rendimentos mensais até esse valor estão isentos do imposto”, diz. As demais faixas e alíquotas, completa, permanecem inalteradas.
Fonte: fast Company