quinta-feira, abril 24, 2025
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“Novidade” da reforma, maior imposto do mundo ressalta carga que o brasileiro já paga

Com a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao projeto de lei complementar (PLP) 68/2024, que se tornou a Lei Complementar 214, a reforma tributária já começa a ser uma realidade. Um dos pontos que mais chamam atenção é a alíquota-padrão do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que vai unificar a tributação sobre o consumo. Ela foi estimada pelo governo em 28%. Se confirmada, será a maior do mundo.

Vale lembrar, porém, que um dos parâmetros da reforma era manter o atual nível de arrecadação e seu percentual em relação ao PIB. A nova legislação, portanto, buscou ser “neutra” nesse aspecto, segundo o governo defendeu ao longo de toda a tramitação. Isso significa que a alíquota-base de 28% apenas reflete o quão alta já é a taxação sobre o consumo vigente no Brasil.

Thulio Carvalho, advogado tributarista e mestre em Direito pela PUC-SP, afirma que o país sempre teve uma alta tributação do consumo, mas ela ficava “escondida” no emaranhado dos distintos tributos, com normas próprias e cada qual com uma infinidade de exceções e regimes específicos. “A reforma tributária trouxe transparência sobre essa carga elevada sobre o consumo”, esclareceu.

Com a reforma tributária, cinco tributos que incidem sobre o consumo – PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS – serão substituídos pela Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS, federal) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, estadual e municipal). A CBS e o IBS, juntos, vão compor o IVA.

Diogo Olm, sócio da área tributária da VBSO Advogados, explica que, no modelo atual, nem todos os tributos incidem sobre todas as operações econômicas. E que, além disso, mesmo quando incidem, existem diversas regras de apuração e alíquotas aplicáveis. Elas podem variar em função, por exemplo, do regime de tributação do fornecedor, da sua localização e da localização do cliente.

Diante dessa complexidade, diz Olm, pode ser difícil compreender exatamente qual é a carga tributária que onera determinada operação. “No entanto, tomando como referência uma perspectiva macroeconômica, é possível verificar que esses tributos sobre o consumo geram, atualmente, uma arrecadação correspondente a aproximadamente 12,5% do PIB brasileiro”, diz.

Ele destaca que a reforma não busca reduzir a carga tributária sobre o consumo em relação ao PIB, e sim mantê-la. O tempo dirá se o IVA padrão de 28%, combinado às exceções (alíquotas reduzidas para determinados bens, serviços e atividades), será capaz de manter a carga nos níveis atuais.

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Opinião da Gazeta: A reforma tributária e a alíquota recorde

Exceções à regra geral da reforma tributária elevaram o IVA a 28%
As primeiras projeções do IVA depois que o Congresso Nacional aprovou a implementação da reforma tributária, em novembro do ano passado, apontavam para uma alíquota geral entre 25% e 27%. Após a aprovação pelo Congresso e a sanção pelo Executivo, que incluiu algumas modificações, as previsões mudaram.

“A necessidade de manter o patamar de arrecadação, combinado com os novos incentivos e benefícios concedidos, fez com que houvesse a necessidade de calibrar a alíquota para 28%”, explica Gustavo Duarte Corrêa, sócio e diretor de operações no Rio Grande do Sul da Becomex, empresa especializada na área fiscal, tributária e aduaneira.

Para ele, as novas regras da reforma tributária trazem expectativa de redução da sonegação fiscal, o que implicaria em maior arrecadação e, portanto, redução do IVA final. Por outro lado, alguns produtos e setores foram beneficiados com redução de alíquotas, o que gera uma perda na arrecadação e, desse modo, a elevação da alíquota-base.

Assim, para chegar ao equilíbrio e manter o patamar atual de arrecadação, foi necessário fazer a calibragem da alíquota combinada do IVA para 28%. “Dessa forma, todos os demais contribuintes de bens e serviços pagam um pouco mais para compensar a redução [de arrecadação] gerada pelos incentivos que foram concedidos na reforma tributária”, afirma.

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