sexta-feira, abril 25, 2025
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O que são nanoempreendedores? Lei da reforma tributária cria nova categoria de trabalhadores

Projeto prevê a unificação de impostos sobre o consumo e isenção da taxação de profissionais com receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil.

Um passo importante para quem trabalha por conta está previsto no projeto de regulamentação da reforma tributária, sancionada nesta quinta-feira (16). Foi criada uma nova categoria de empreendimentos que será isenta da cobrança dos novos impostos: os nanoempreendedores.

Esse grupo será formado por pessoas físicas que operam em pequena escala e possuem uma receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil (metade do limite dos MEIs, os microempreendedores individuais).

🧑‍🌾 Trabalhadores informais, como vendedores, ambulantes, jardineiros, cozinheiros, artesãos e agricultores familiares, são alguns dos exemplos que se enquadram nessa categoria. Profissionais autônomos em setores informais, como mototaxistas, também podem ser incluídos.

Os nanoempreendedores não pagarão o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual criado pela reforma tributária, que entra no lugar do ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI.

A ideia é garantir que pequenos empreendedores não sejam sobrecarregados com impostos que não conseguem pagar, evitando que continuem na informalidade, explica o advogado tributarista Carlos Schenato.

A isenção, porém, não significa que esses negócios não pagarão nenhum imposto a partir de 2026, quando a reforma começa a entrar em vigor. Outros tributos, como contribuições previdenciárias e impostos sobre a propriedade, ainda podem ser cobrados.

➡️ Os Microempreendedores Individuais (MEIs) não se enquadram nessa nova categoria, pois o limite de receita bruta anual para MEIs é maior, até R$ 81 mil, apesar de estarem no regime do Simples Nacional, que também unifica impostos.

Profissões vedadas de aderir ao regime do MEI, como advogados, arquitetos, contadores, dentistas, engenheiros, jornalistas, publicitários, médicos, psicólogos, entre outras, também não poderão se caracterizar como nanoempreendedores, pontua Luis Claudio Yukio, especialistas em direito tributário.

A situação é diferente com motoristas e entregadores de aplicativos, que poderão integrar a categoria, mas sob um regime especial. Devido aos elevados custos operacionais dessas atividades, apenas 25% do faturamento bruto será considerado como receita para fins de enquadramento.

Assim, para se qualificar, esses profissionais poderão ter um faturamento anual de até R$ 162 mil, desde que os 25% correspondam a R$ 40,5 mil ou menos.

Atualmente, os motoristas e entregadores enfrentam dificuldades com impostos, pois as regras não se adaptam bem às suas atividades, ressalta o advogado Leonardo Roesler.

Eles podem se formalizar como MEI, pagando uma taxa fixa mensal que inclui contribuições para o INSS e taxas locais, garantindo benefícios como aposentadoria e auxílio-doença. No entanto, muitos ultrapassam o limite de faturamento anual e precisam mudar para regimes mais complexos e caros.

Regime simplificado

O regime dos nanoempreendedores promete ser mais simplificado, com menos burocracia e foco na autodeclaração. Não será exigida a emissão de notas fiscais em todas as transações, reduzindo custos administrativos, afirma Roesler.

Fonte: G1

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