terça-feira, abril 29, 2025
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Opinião | Reforma tributária, saída de emergência e CNJ

Reformar o plano normativo sem pensar na estrutura jurisdicional, que será responsável por dar a palavra final, apaziguar conflitos e conter excessos das previsíveis pretensões fazendárias, é uma omissão que pode gerar sérios danos

Reformular integralmente o sistema de tributação do consumo, sem garantir meios rápidos e eficazes de acesso ao Poder Judiciário para corrigir excessos, é o mesmo que inaugurar uma sala de cinema sem saídas de emergência. Em caso de problemas, ninguém saberá para onde correr.

Tenho insistido nesse ponto desde o início dos debates sobre a reforma tributária. Votou-se a emenda constitucional que deu início ao novo regime tributário, mas adiou-se para um momento posterior a definição de um caminho essencial, sem o qual as garantias dos contribuintes ficam ameaçadas pela ausência de um instrumento adequado e de uma rota clara de acesso ao Judiciário.

Para entender o labirinto em que o contribuinte se encontra, basta observar que, pelas regras atuais, qualquer discordância sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) deveriam ser resolvidas, a princípio, na esfera estadual, enquanto as disputas envolvendo a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) teriam como foro competente a Justiça Federal.

Fonte: João

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