Ministros analisaram processo que tratava sobre data de validade das mudanças na CLT
As regras da reforma trabalhista de 2017 são válidas para contratos que já estavam em andamento quando a lei passou a ser aplicada no país, em 11 de novembro daquele ano, segundo decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) em julgamento nesta segunda-feira (25).
Por 15 votos a 10, os ministros definiram que, nos casos dos contratos de trabalho privados —entre empregado e empregador— não há o direito adquirido, ou seja, as regras contratuais podem mudar caso a lei seja alterada. A regra valerá para todos os processos do tipo no país.
A tese vencedora foi a defendida pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga, atual presidente da corte, de que “a lei 13.467 de 2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos recorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir da sua vigência”.
Fonte: Folha de SP
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