quinta-feira, abril 24, 2025
spot_img
HomeReforma TributáriaReforma tributária dobra imposto sobre herança para grandes patrimônios

Reforma tributária dobra imposto sobre herança para grandes patrimônios

Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) — popularmente conhecido como imposto sobre herança — está prestes a passar por mudanças significativas no Espírito Santo. Com a entrada em vigor das regras da reforma tributária aprovada em 2023, o governo estadual prepara-se para implantar a alíquota progressiva do ITCMD, que poderá chegar ao teto de 8% para patrimônios mais elevados.

Hoje, a alíquota única aplicada no estado é de 4%, uma das mais baixas do país. No entanto, com a nova exigência constitucional de progressividade, o cenário pode mudar já a partir de 2025, impactando herdeiros e beneficiários de doações.

Imposto estadual sobre transmissão gratuita de bens

O ITCMD é um tributo estadual que incide sobre a transferência gratuita de bens ou direitos, seja por herança (causa mortis) ou doação. Ele não se aplica em casos de compra e venda, já que a transmissão nesses casos não é gratuita.

Quem paga?

O imposto deve ser pago por quem recebe o bem — no caso, o herdeiro ou donatário. Se há mais de um herdeiro, cada um paga proporcionalmente ao valor do patrimônio recebido.

Alíquota do ITCMD no Espírito Santo

Atualmente, o Espírito Santo cobra uma alíquota fixa de 4% sobre o valor de mercado dos bens ou direitos transferidos. Isso significa que um imóvel avaliado em R$ 1 milhão, por exemplo, gera uma cobrança de R$ 40 mil de ITCMD.

No entanto, a reforma tributária de 2023 alterou a Constituição para determinar que o imposto passe a ser progressivo. Ou seja, quanto maior o valor recebido, maior a alíquota aplicada — respeitando o teto nacional de 8% definido pelo Senado Federal.

Por que a mudança no ITCMD está sendo debatida agora?

Reforma tributária obriga progressividade

Com a promulgação da reforma, os estados passaram a ter obrigação legal de implementar alíquotas progressivas no ITCMD. Alguns já fizeram isso, como Bahia, Rio de Janeiro e Santa Catarina. No Espírito Santo, o projeto de lei está em fase de elaboração e deve ser apresentado à Assembleia Legislativa no segundo semestre de 2024.

Janela de oportunidade para planejamento sucessório

Segundo advogados tributaristas, o período atual representa uma janela estratégica para quem deseja antecipar heranças ou realizar doações com a alíquota ainda fixa de 4%.

Como funciona a alíquota progressiva?

A nova regra permitirá diferenciação da alíquota de acordo com a faixa de valor dos bens transmitidos. Exemplo:

  • Herança de R$ 100 mil → ITCMD de 2%
  • Herança de R$ 500 mil a R$ 1 milhão → ITCMD de 4% a 6%
  • Herança acima de R$ 10 milhões → ITCMD de até 8%

Essa mudança objetiva tributar com mais intensidade quem tem maior capacidade contributiva, reduzindo o peso do imposto sobre famílias de baixa renda.

Qual será o impacto para os contribuintes?

Simulação com e sem a nova regra

Valor do bem herdado ITCMD atual (4%) ITCMD possível com alíquota progressiva (até 8%)
R$ 100 mil R$ 4 mil R$ 2 mil
R$ 1 milhão R$ 40 mil R$ 60 mil
R$ 10 milhões R$ 400 mil R$ 800 mil

Para quem possui patrimônio elevado, o impacto pode ser dobro do valor atual. Isso tem levado muitas famílias a antecipar doações e estruturar planejamentos sucessórios ainda em 2024.

Planejamento sucessório: por que fazer agora?

Benefícios de antecipar a transmissão

De acordo com especialistas como os tributaristas Samir Nemer e Raphael Barroso de Avelois, antecipar a doação dos bens ainda em 2024 pode evitar o impacto da nova alíquota. Os principais benefícios são:

  • Menor alíquota (4%) vigente até 2025
  • Possibilidade de definir como os bens serão distribuídos
  • Evita disputas judiciais entre herdeiros
  • Facilita o pagamento do imposto com planejamento financeiro prévio

Aumento pode chegar a 20 vezes com mudanças no cálculo

Nova base de cálculo pode incluir valor de mercado de imóveis e empresas

Além da progressividade, um projeto de lei complementar em tramitação no Senado pode alterar significativamente a forma de calcular o ITCMD, especialmente em casos de doação de cotas empresariais.

Hoje, ao doar cotas de uma empresa, considera-se o valor contábil do patrimônio líquido (PL). Mas a nova proposta quer considerar o valor de mercado de bens e imóveis integrados às empresas.

Exemplo prático:

Uma empresa com imóvel integralizado por R$ 1 milhão pode ter esse valor considerado no PL. Mas, se o valor de mercado atual do imóvel for R$ 10 milhões, e a alíquota do ITCMD for de 8%, o valor do imposto passa de R$ 40 mil para R$ 800 mil.

Crescimento da arrecadação do ITCMD no Espírito Santo

A arrecadação do imposto vem crescendo, impulsionada tanto por ações de fiscalização quanto pela antecipação de planejamentos:

Ano Arrecadação ITCMD Crescimento
2022 R$ 138,3 milhões
2023 R$ 168,1 milhões +14,8%
2024 R$ 222,3 milhões +26,1%

Segundo a Secretaria da Fazenda (Sefaz-ES), esse crescimento também reflete a adoção de um novo sistema de apuração, mutirões de avaliação de bens e ações de modernização da Receita Estadual.

Próximos passos da mudança

  • projeto de lei estadual com as novas alíquotas progressivas deverá ser enviado à Assembleia Legislativa no segundo semestre de 2024
  • A nova regra só poderá entrar em vigor em 2025, respeitando o prazo de 90 dias após a publicação (noventena)
  • Especialistas recomendam que quem pretende doar ou planejar a sucessão aproveite o modelo atual ainda em vigor

Considerações finais

A possível mudança na alíquota do ITCMD no Espírito Santo, somada à alteração nas regras de cálculo, representa uma transformação profunda no modo como heranças e doações serão tributadas no estado. Para quem possui patrimônio significativo, o momento atual é decisivo.

Com o avanço da reforma tributária e a exigência da progressividade, é fundamental que contribuintes busquem orientação jurídica e tributária especializada, antecipem doações, avaliem seus bens e organizem o planejamento sucessório o quanto antes — evitando surpresas fiscais e garantindo mais controle sobre a transmissão de patrimônio.

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Mais Populares