Imposto seletivo e a incidência sobre armas e munições

Publicado em: 11 nov 2024

Para restringir acesso e reduzir a circulação, é imperativo que o Senado inclua armas e munições no imposto seletivo

Conforme abordado no texto anterior desta coluna, o projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária (PLP nº 68/2024) prevê um imposto especial, chamado Imposto Seletivo (IS), que será cobrado sobre produtos que prejudicam a saúde ou o meio ambiente. O objetivo é modular a carga tributária, desestimulando o consumo de bens nocivos e incentivando práticas mais sustentáveis.

A lógica por trás do imposto seletivo é simples: ao aumentar o custo de produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente, o consumo tende a diminuir. No entanto, assim como a estrutura tributária brasileira de forma geral[1], tal imposto não leva em consideração as particularidades de gênero e raça por ignorar a complexidade do comportamento do consumidor e as dinâmicas do mercado.

Os debates em torno dessa tributação são muitos: abordam desde a eficácia do ônus tributário na redução do consumo até o modelo mais adequado para essa tributação. Este texto, no entanto, irá se concentrar em lacuna na regulamentação, que possui impacto relevante da perspectiva de gênero e raça. Trata-se da ausência de previsão da incidência do IS sobre armas e munições.

Fonte: Jota

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