Indefinição dos destinatários e o aumento da complexidade operacional são alguns pontos de atenção
Um dos principais problemas do PLP 68/2024 é a falta de clareza sobre quem seriam os destinatários de alguns serviços financeiros, como a administração de fundos de investimento e consórcios. O artigo 170 prevê a incidência do IBS e CBS sobre esses serviços, mas não detalha os destinatários.
Esse tipo de indefinição normativa é similar à que foi declarada inconstitucional pelo STF na ADI 5.835. Na ocasião, o STF considerou inconstitucional a falta de clareza sobre o local de incidência do ISS em alguns serviços, o que gerou insegurança jurídica para os contribuintes e conflitos de competência entre os entes federativos.
A mesma preocupação se aplica ao PLP 68/2024, pois a ausência de uma definição clara sobre os destinatários dos serviços financeiros pode levar a disputas entre os entes federativos, especialmente no que diz respeito à distribuição da arrecadação do IBS.
Fonte: JOTA
Leia mais em: https://tinyurl.com/4xjcada2