É preciso tratar do assunto como aquilo que é: um serviço e uma política de saúde pública
Sanear é tornar são, habitável, respirável. Saneamento tem, lexicamente, essa significação. Ganhou significado político-administrativo na medida em que ficou vinculado à ideia de gestos governativos que objetivem proporcionar condições dignas de vida aos cidadãos, para que não fiquem sujeitos às doenças derivadas da não entrega de água pura e da não coleta e tratamento de esgotos.
De logo se verifica que vários dispositivos constitucionais são aplicáveis. Primeiro, a dignidade da pessoa humana (Constituição Federal, artigo 1º, III). A Constituição determina tratamento digno às pessoas. Será digna a medida governamental que submete seus nacionais à inexistência de saneamento? Não. A falta de saneamento é tratamento indigno dado aos indivíduos.
Fonte: O Globo
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