Reforma tributária pode trazer dois caminhos prejudiciais a quem está no Simples Nacional

Publicado em: 19 nov 2024

Simples não é renúncia fiscal, um regime de tributação diferenciado, extremamente simples em relação à burocracia

Em meio aos debates recentes sobre a regulamentação da reforma tributária, voltamos a ouvir certas incorreções sobre o Simples Nacional. A principal delas é que o Simples seria uma renúncia fiscal, o que está absolutamente equivocado. Ele é um regime de tributação diferenciado, extremamente simples em relação à burocracia, mas não uma renúncia. As empresas optantes pelo Simples pagam impostos sobre a receita bruta.

E são muitas empresas. O Simples Nacional reúne 92% dos empreendimentos, sendo 20 milhões de micro e pequenas empresas e cerca de 70% dos empregos do País, com um grande potencial de ter números ainda maiores, porque quanto mais empresas entrarem na formalidade, melhor para o ciclo econômico do País. São mais tributos, mais empregos e uma economia mais ativa. Esse deve ser o estímulo dos pensadores e especialistas que debatem o setor.

Entretanto, vemos pouco incentivo nessa direção. Dados da Receita Federal mostram que 41,5% dos microempreendedores individuais (MEIs) estavam inadimplentes em abril deste ano. Em volume, o segundo maior número da história. Fica atrás apenas do mês de abril de 2021, auge da segunda onda da pandemia de covid-19. O que nos leva a refletir: por qual motivo o número é tão alto? O que falta – em termos de esclarecimentos e políticas públicas – para evitar que isso ocorra? Debates que certamente passam pelo fortalecimento do Simples Nacional, porta da inclusão na formalidade da economia brasileira. Se já temos essa inadimplência, certamente será pior se o sistema mudar.

Um dos pontos que precisam ser fortalecidos é a atuação da Receita Federal, visando à prestação de mais informações, esclarecimentos e capacitação aos empreendedores. Grande parte dos micro e pequenos está inadimplente por simples falta de informação. Outro tema que exige extrema atenção, e tem sido acompanhado com lupa pelos técnicos da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), é a tramitação do PLP 68/2024, que regulamenta a reforma tributária. Os efeitos negativos para o Simples Nacional podem ser muitos. Se o texto for aprovado como está, os dois caminhos serão prejudiciais aos empreendedores: ficar no Simples e perder competitividade ou adotar o regime fiscal híbrido, o que pode comprometer a viabilidade dos pequenos negócios.

Ambas as opções trarão prejuízos e desestímulo à formalidade. Mais uma vez, será mais fácil funcionar de maneira informal e, assim, deixar de lado a contribuição ao crescimento do País. Não é isso que defendemos. A CACB é a favor da formalidade coerente com o crescimento econômico. Precisamos de incentivos, não de empecilhos.

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