Ministros recusaram recurso da PGFN contra decisão que impediu incidência
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou na terça-feira um pedido de cobrança do Imposto de Renda (IR) sobre doações feitas por um homem a seus filhos, em adiantamento de herança.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que havia negado a incidência do IR no caso. Os ministros, por unanimidade, mantiveram o entendimento do TRF-4, pela não cobrança. A decisão não tem repercussão geral, ou seja, vale apenas para esse caso específico.
A PGFN considerou que o imposto deveria ser cobrado em relação ao aumento do patrimônio do doador, que ocorreu entre a aquisição dos bens e o valor que foi atribuído a eles no momento da doação.
Fonte: O Globo
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