Campo Grande (MS) – O relatório da Medida Provisória 810/2017 – a MP da Informática – foi aprovado nesta terça-feira (10) por comissão mista do Senado Federal. A matéria segue agora para análise dos Plenários da Câmara e do Senado. O texto final acolheu emendas para permitir a destinação dos recursos de empresas que devem investir no setor de pesquisa e desenvolvimento para entidades de ensino superior, que são mantidas pelo Poder Público.
Conforme o parecer do relator, deputado Thiago Peixoto (PSD-GO), a MP amplia o prazo para as empresas brasileiras de informática, beneficiadas com incentivos fiscais associados a investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D), reinvestirem valores pendentes. A votação estava prevista para a semana passada, mas foi adiada.
Representantes do governo e da indústria ouvidos pela comissão defendem a aprovação da MP. O texto do governo altera a Lei da Informática Nacional (8.248/91) e a Lei de Informática da Suframa (8.387/91), que concedem incentivos para empresas de tecnologia da informação e comunicação que investirem 5% do faturamento bruto em P&D — as novas regras reduzem esse percentual a até 2,7%.
Em troca do incentivo à pesquisa, as empresas têm a redução ou isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a depreciação acelerada de maquinário e vantagens na contratação pela administração pública. Pela medida, o prazo para reinvestir passa de três para 60 meses, com um compromisso de investimento de no mínimo 20% do valor total do débito a cada 12 meses.