Campo Grande (MS) – A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (4) um projeto que proíbe a exclusão, do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) , de pessoas jurídicas adimplentes e de boa-fé. A proposta (PLC 115/2018) segue para o Plenário com pedido de urgência aprovado pela comissão.
De autoria do deputado Jutahy Junior (PSDB-BA), o projeto modifica a Lei 9.964/2000, que institui o Refis, para proibir que pessoas jurídicas sejam excluídas, caso estejam adimplentes com o Refis, caso a parcela paga seja de pequeno valor e estejam de boa-fé. O projeto estabelece ainda que a situação dessas pessoas jurídicas deve permanecer como a de devedoras até o pagamento total da dívida.
Para o relator, senador Valdir Raupp (MDB-RO), a proposta é justa, pois o avanço de regulamentação infralegal do programa sobre os dispositivos legais é indevido e tem causado insegurança jurídica às empresas. Ele se referiu a um ato editado pela administração tributária que estabelece condição não prevista na lei para exclusão das empresas.
— Nessa linha, a pessoa jurídica que esteja adimplente e norteada pela boa-fé, mediante recolhimento de parcelas mensais calculadas com base em seu faturamento, não pode ser penalizada pelo valor eventualmente baixo de cada prestação, pois se trata de possibilidade decorrente das próprias disposições do programa de recuperação fiscal — argumenta Raupp.
Se for aprovado pelo Plenário, o projeto seguirá para a sanção do presidente da República.