Campo Grande (MS) – Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) analisa projeto de lei que faz mudanças na forma de tributação que incide sobre os fundos fechados de investimento. O PLS 336/2018, do senador José Serra (PSDB-SP), já recebeu emendas e aguarda a nomeação de um relator.
O projeto é uma reprodução integral do texto da Medida Provisória 806/2017, que perdeu a validade em abril por não ter sido votada pelo Congresso Nacional. De acordo com Serra, não há nenhum impedimento legal para repetir através de projeto de lei uma iniciativa que fazia parte de medida provisória que tenha sido rejeitada.
Os fundos fechados são de adesão restrita para investidores de maior porte. Eles têm data determinada para resgate e não permitem movimentação de cotas durante o seu prazo de duração. Os fundos pagavam Imposto de Renda (IR) apenas no seu encerramento, mas, no ano passado, passaram a ser tributados anualmente. O PLS faz com que o IR seja cobrado de forma semestral, como ocorre com outros fundos de investimento.
Pelo texto, a tributação se dará no último dia útil dos meses de maio e de novembro de cada ano e será regressiva: 22,5% a 15% para fundos de longo prazo, e 22,5% a 20% para fundos de curto prazo, de acordo com o período de duração do investimento (pelo cotista).
Esse sistema é chamado pelo mercado de “come-cotas”, pois, em vez de o cotista desembolsar dinheiro para o pagamento do IR, ele tem sua quantidade de cotas reduzida e o administrador do fundo faz o recolhimento do imposto. O “come-cotas” já é adotado nos tradicionais fundos de investimento abertos. Para os cotistas, a antecipação do pagamento do imposto reduz o rendimento da aplicação.
Na sua justificativa para o projeto, José Serra observa que o sistema tributário brasileiro possui “distorções” que fazem com que “a carga tributária sobre os mais pobres [seja] maior que aquela sobre a parcela mais rica da população”. Segundo ele, seu texto é uma tentativa de promover “justiça tributária”.
Quando propôs a iniciativa na MP, em 2017, o governo federal estimou que a medida traria cerca de R$ 10 bilhões em arrecadação para os cofres públicos. No entanto, especialistas que falaram à comissão mista que analisou a medida provisória no início de 2018, alertaram para a possibilidade de insegurança jurídica no novo cenário.
Emendas apresentadas pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) retiram dois dispositivos do projeto. Um deles faz incidir o IR sobre os rendimentos auferidos pelos fundos que ainda não tenham sido distribuídos aos cotistas na data em que a lei entra em vigor. O outro trecho suprimido considera como pagos aos cotistas os rendimentos do fundo em caso de cisão, incorporação, fusão ou transformação. Segundo Tasso, as mudanças promovidas pelas emendas têm o objetivo de dar mais racionalidade ao novo arranjo tributário e evitar descompassos com o modelo atual.
Caso a CAE aprove o projeto, ele somente passará pelo Plenário do Senado se houver requerimento nesse sentido. Caso contrário, ele poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.