A Diretoria do Sindifisco se reuniu, na manhã desta sexta-feira (4), com a procuradora da AGEPREV, Dr. Renata Raule, para esclarecer os questionamentos sobre o novo Regime de Previdência Complementar que entrou em vigor no mês de julho de 2020.
Desta forma, colocamos abaixo quais as formas que o Servidor pode migrar do Regime Próprio atual para o complementar.
A legislação hoje permite apenas que o Servidor faça um aporte à previdência complementar, sem possibilidade de rompimento com o regime anterior. Dessa forma, continuaria contribuindo sobre sua base atual (vencimento base + produtividade) dentro do regime próprio, com contrapartida estadual, e seu aporte à complementar não teria a mesma contrapartida. É uma regra que, atualmente, está sem aplicabilidade e sofrerá alterações até 17/11/2020, data limite para a regulamentação da migração, com novas regras e incentivos (benefício especial).
Assim, após as novas regras a serem publicadas, o servidor poderá realizar a migração de 3 formas:
1- Regime Próprio de Previdência Social com contribuição máxima correspondente ao RGPS (Teto do INSS), o que exceder será Base de Cálculo para a Previdência Complementar, com contrapartida do Estado até no máximo de 7,5%. O servidor pode até contribuir com uma alíquota maior, mas a contrapartida fica limitada a 7,5%.
2- Regime Próprio de Previdência Social com contribuição máxima correspondente ao RGPS (Teto do INSS), sem necessidade de adesão à Previdência Complementar.
3- Permanecer no Regime Próprio com contribuição sobre sua base integral com as mesmas regras aplicáveis hoje, mas com a possibilidade de fazer um aporte à Previdência Complementar, sem contrapartida do estado desse valor complementar.
Benefício Especial
Mais especificamente em relação às hipóteses 1 e 2 haverá um benefício especial, como forma de compensar as contribuições daqueles que já são servidores do MS e contribuíram anteriormente ao Regime Próprio acima do teto do INSS. Esse benefício ainda está em estudo e será melhor descrito quando da publicação da regulamentação da migração, mas terá os mesmos critérios já utilizados pelo FUNPRESP, quanto às metodologias de cálculo.
Informamos ainda que está à disposição, caso a categoria julgue necessário, já anteriormente à publicação das novas regras, presencialmente ou por Conferência via Web, para tirars quaisquer dúvidas em relação à Previdência Complementar.
Qualquer dúvida ou sugestão podem ser enviadas aos colegas AFREs Gabriel Bourguignon e Diego Palacios.