Campo Grande (MS) – Até 23 de agosto, o eleitor poderá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para votar fora do seu domicílio eleitoral nas Eleições 2018. Em Mato Grosso do Sul, somente Campo Grande e Dourados terão seções destinadas ao voto em trânsito. Ele pode ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos, mas somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
Segundo a legislação, para votar em trânsito, o eleitor deverá comparecer em qualquer cartório eleitoral e solicitar sua habilitação. Basta apresentar um documento oficial com foto e indicar o local em que pretende exercer seu direito de voto. Apenas os cidadãos que estiverem com situação regular no Cadastro Eleitoral poderão votar em trânsito.
Os eleitores que se encontrarem fora do estado de seu domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas na eleição para Presidente da República. Já aqueles que estiverem em trânsito dentro do estado, porém em município diverso de seu domicílio eleitoral, poderão votar para Presidente, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual.
O voto em trânsito não é permitido em urnas instaladas em outros países. Entretanto, eleitores com título eleitoral cadastrado no exterior, e que estiverem em trânsito no território brasileiro, poderão votar na eleição para presidente da República.
Caso o eleitor habilitado para votar em trânsito não compareça à seção, ele deverá justificar sua ausência, inclusive se estiver em seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. A justificativa de ausência nos dias de votação não poderá ser feita no município por ele indicado para o exercício do voto.
O voto em trânsito está previsto na Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.554/2017 e no Calendário Eleitoral 2018.
Locais de votação em trânsito
O local destinado ao voto em trânsito em Campo Grande será no SEBRAE. Em Dourados, o voto em trânsito estará disponível na Ordem dos Advogados do Brasil – 4ª Subseção (OAB/MS).
Transferência temporária de eleitores
A transferência temporária para outra seção eleitoral é facultada ainda aos presos provisórios e adolescentes que cumprem medida socioeducativa em unidades de internação, bem como aos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.
O mesmo vale para os integrantes das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares e guardas municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições.