Campo Grande (MS) – A regulamentação do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades Fazendárias (FUNFAZ) está publicada no Diário Oficial (DOEMS) dessa terça-feira (24). De acordo o decreto nº 15.049, de 23 de julho de 2018, o Sindifisco vai participar da indicação de um representante para compor o Conselho Administrativo do Funfaz.
O fundo servirá para financiar o reaparelhamento e o reequipamento da Sefaz e demais encargos específicos referentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades fazendárias. Entre as ações previstas estão manutenção de cursos; fornecimento de bolsas de estudo; promoção de simpósios, congressos, seminários ou conferências que visem à divulgação, ao intercâmbio e ao aperfeiçoamento de técnicas e de serviços fazendários; execução de estudos técnicos de interesse da Administração Fazendária; implantação de sistemas de aperfeiçoamento administrativo.
Os recursos poderão ser utilizados ainda para financiamento de parcerias com órgãos ou entidades de direito público ou privado, que promovam intercâmbio de técnicas e de serviços fazendários; repressão à sonegação e à evasão de tributos; implementação e ao desenvolvimento de programas de prevenção da saúde física e mental dos servidores cujas atividades sejam afins às atividades fazendárias; entre outros.
Indicação
De acordo com o documento, o conselho administrativo será composto por cinco membros, incluído o Superintendente de Administração Tributária da Sefaz, na condição de Presidente. Os membros devem ser servidores integrantes do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF), sendo dois Auditores Fiscais da Receita Estadual – um de indicação do Secretário de Fazenda e outro do Sindifisco-MS – e dois dois Fiscais Tributários Estaduais – nos mesmos moldes de indicação do secretário e de sua respectiva entidade represenntativa.
A designação dos servidores para compor o primeiro mandato do Conselho Administrativo do Funfaz, por ato do Secretário de Estado de Fazenda, deve ser feita no prazo de até 90 dias, contados da data de publicação do Decreto.
Conforme o documento, a regulamentação entra em vigor na data de sua publicação. O decreto completo pode ser conferido a partir da página 2 do diário oficial n. 9.703.