Campo Grande (MS) – O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a execução de pena após condenação em segunda instância, confirmado no caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pode trazer consequências para a área tributária. Especialistas estudam a possibilidade de o contribuinte usar créditos tributários para o pagamento de impostos após vitória em tribunal estadual ou federal.
O mesmo caminho já foi seguido por juízes trabalhistas, que usaram o entendimento do STF para justificar decisões. Neste mês, a juíza Germana de Morelo, da 9ª Vara do Trabalho de Vitória, conferiu caráter definitivo a uma execução trabalhista determinando a alienação de bens da empresa para o pagamento ao trabalhador. Decisão no mesmo sentido foi proferida em 2016 pelo juiz trabalhista da Vara Vasp, Flavio Bretas Soares.
Ele determinou a liberação de R$ 36 milhões obtidos com a venda de fazendas que pertenciam ao ex-controlador da companhia, empresário Wagner Canhedo, para o pagamento de trabalhadores. Na seara trabalhista, há a possibilidade de execução provisória.
Na fiscal, porém, o artigo 170-A do Código Tributário Nacional (CTN) é claro ao exigir trânsito em julgado para compensação. Para advogados, a interpretação tradicional da expressão minimizaria o risco de pessoas serem presas por sonegação fiscal que se prove inexistente (ver abaixo). Para o jurista Heleno Taveira Torres, professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), se mantido o entendimento do Supremo de que com a decisão de segunda instância tem-se o trânsito em julgado na esfera penal, terá que valer também para matéria tributária.
“Criou- se o entendimento [no passado] de que só no STJ [Superior Tribunal de Justiça] e no STF a lide se estabiliza, configurando o trânsito em julgado. Mas isso não está descrito no Código Tributário Nacional”, diz. Leia matéria completa clicando aqui.