Além de MS, outros quatro estados mantêm ICMS em 17%

Publicado em: 09 jan 2024

Campo Grande (MS) – Por mais um ano, Mato Grosso do Sul mantém a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) em 17%, a menor taxa do Brasil. Outros quatro estados também figuram com a mesma porcentagem: Espírito Santo, Mato Grosso, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. 

Segundo o Governo do Estado, já em dezembro de 2023 foi estabelecida a manutenção da alíquota nesse valor. Os estados têm até 31 de janeiro deste ano para definir seus impostos do ano. 

Os dados das alíquotas constam no levantamento feito pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz). 

No ranking nacional dos estados, a média é de 19,1% (ICMS), sendo que o Maranhão possui a maior carga tributária, com 22%, seguido por Piauí (21%), Bahia (20,5%) e Pernambuco (20,5%). 

Das 27 unidades da federação, nove não mudaram a alíquota, entre elas Mato Grosso do Sul.

“Optamos por manter em 17%, que já é a menor do Brasil. Neste momento achamos que manter a alíquota aumenta a nossa competitividade e atrai ainda mais investimentos. A nossa aposta é em preservar a capacidade de compra e a capacidade produtiva, ter crescimento econômico com aumento de arrecadação, sem aumentar impostos”, afirmou o governador Eduardo Riedel.

A definição da alíquota modal do ICMS tem relação direta com a economia estadual e o poder de compra da população. 

Tal imposto incide em praticamente todos os produtos, afetando o preço final que chega ao contribuinte. 

Em 2024, o Governo do Estado prevê arrecadar R$ 25 bilhões, sendo R$ 16 bilhões por meio do ICMS.

Relembre 

A decisão do governador anunciada em 4 de dezembro do ano passado serviu de exemplo para outros estados, sendo que alguns dos que anunciaram aumento do imposto voltaram atrás, para não prejudicar diretamente a população. 

Naquele momento, estava em pauta a reforma tributária, que teria entre seus critérios de divisão de recursos a arrecadação dos estados entre 2024 e 2028. Esse requisito foi retirado do texto final.

Fonte: Correio do Estado

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