Benefício fiscal para mototaxistas pode ser facilitado

Publicado em: 14 ago 2018

Campo Grande (MS) – O deputado Cabo Almi (PT) apresentou projeto que altera a Lei 2.433, de 7 de maio de 2002, a qual dispõe sobre a concessão de benefício fiscal nas vendas de veículos de duas rodas (motocicletas) para mototaxista e moto-entregador. A proposta suprime do artigo 2º o item 4 da alínea “a” e o item 3 da alínea “b”. 

Na prática a modificação facilita o acesso da categoria aos citados benefícios sem a exigência de filiação a entidades sindicais, já que a comprovação do exercício da profissão será pelas demais exigências e critérios já estabelecidos na referida lei. 

Para os motoxistas é exigida, na compra das motocicletas, a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apropriada para condução das mesmas, a autorização do órgão competente a exercer a atividade de condutor autônomo de passageiros e a declaração que o veículo será utilizado na categoria de aluguel. 

Já o moto-entregador também deve possuir a CNH categoria ‘B’ e ser autorizado por órgão competente do município para a realização de seu ofício. 

O deputado Cabo Almi explicou os motivos da proposição. “A alteração da Lei 2.433/2002 é necessária para adequá-la ao artigo 8º, inciso 5º da Constituição Federal, pois as exigências previstas nos itens a serem suprimidos infringem a norma constitucional e dificultam o acesso aos benefícios previstos em lei”, justificou o parlamentar. 

Se a proposta receber parecer favorável à sua tramitação na Casa de Leis pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e pelas comissões de mérito, sendo aprovada também nas votações em plenário, torna-se lei e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado.

  • Compartilhar:
  • Facebook
  • Facebook
  • Facebook