CMA aprova exclusão de silvicultura da Taxa de Fiscalização Ambiental

Publicado em: 06 jun 2018

Campo Grande (MS) – A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou, na terça-feira (5), o Projeto de Lei do Senado (PLS 214/2015) que modifica a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) para excluir a silvicultura, ou o cultivo de árvores florestais, da lista de práticas poluidoras e prejudiciais ao meio ambiente e isenta a atividade da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental. Como foi aprovada de forma terminativa, a proposta vai direto à Câmara dos Deputados, exceto se houver recurso para apreciação em Plenário. 

Cobrada de todas as atividades consideradas potencialmente poluidoras e que utilizam recursos naturais, a taxa é usada para custear ações de fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). 

Para o autor do projeto, senador Alvaro Dias (Pode-PR), a silvicultura não se enquadra entre tais atividades, devendo ser retirada da lista e ficar isenta do recolhimento da taxa. 

Relator da matéria na comissão, o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) destacou que a silvicultura representa uma das melhores formas de uso econômico da terra para as áreas já desmatadas e, desse modo, deve ser incentivada e fomentada. 

Gurgacz apresentou uma emenda para que, além da silvicultura, a exploração de recursos aquáticos vivos e a atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica não constem na lista de práticas poluidoras e prejudiciais ao meio ambiente e, portanto, também sejam isentas da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental. (Reprodução/Agência Senado)

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