Campo Grande (MS) – A comissão mista especial da Lei Kandir aprovou no fim da tarde de terça-feira (15) relatório com minuta de projeto de lei complementar que define os critérios a serem adotados pela União no repasse de compensação aos estados pela não incidência do ICMS sobre a exportação de produtos primários. O texto será apensado a projeto similar elaborado por comissão especial da Câmara. As proposições precisam ainda ser votadas nos Plenários das duas Casas legislativas.
Apresentado pelo senador Wellington Fagundes (PR-MT), a proposta fixa a compensação devida aos estados em R$ 19,5 bilhões para 2019, em R$ 29,25 bilhões para 2020 e em R$ 39 bilhões para os exercícios subsequentes, sempre corrigidos pelo IPCA. O texto acrescenta a “relação entre as exportações e as importações” entre os critérios de rateio da compensação, beneficiando apenas os estados com saldos positivos nas balanças comerciais. Também prevê que, em caso de alteração do rateio do Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados (FPEX), o Tribunal de Contas da União (TCU) retificará o rateio da compensação no prazo de dez dias. Estabelece ainda que os estados receberão repasses mensais destinados a compensar, em até 30 anos, as perdas acumuladas desde 1996, com a edição da Lei Complementar 87.
O secretário-adjunto de Fazenda de MS, Cloves Silva, esteve em Brasília, e avalia que a regulamentação das compensações será benéfica para nossa economia. Dados do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), apontam que entre 1996 e 2016 os estados deixaram de arrecadar mais de R$ 500 bilhões com a Lei Kandir e só receberam da União, como forma de compensação financeira, parte ínfima desse valor por meio do Auxílio Financeiro de Fomento às Exportações (FEX). Só Mato Grosso do Sul já acumula cerca de R$ 8 bilhões em perdas.
Comissão
A comissão mista especial da Lei Kandir surgiu a partir de decisão do Supremo Tribunal Federal. Em novembro de 2016, o tribunal julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 25) e fixou prazo de 12 meses para que o Congresso Nacional editasse lei complementar como forma de regulamentar repasses de recursos da União aos estados em decorrência da desoneração do ICMS. De acordo com a decisão, caso não haja norma própria regulando a matéria no final do prazo fixado, caberá ao Tribunal de Contas da União (TCU) estipular as regras do repasse e calcular as cotas das partes interessadas.
A ADO 25 foi ajuizada pelo Pará, com a participação de outros quinze estados — Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.
Por unanimidade, o plenário do STF acompanhou o ministro-relator Gilmar Mendes e reconheceu a existência de uma situação de inconstitucionalidade por omissão, pois, mesmo após quase 13 anos, o Poder Legislativo não cumpriu a determinação contida no artigo 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), introduzida pela Emenda Constitucional 42, de 2003, que prevê a edição de lei complementar com os critérios, prazos e condições em que se darão os repasses.