Comsefaz pede ao STF modulação da decisão que reduz ICMS

Publicado em: 26 nov 2021

Campo Grande (MS) – O Comsefaz (Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal) divulgou a carta em que pede a modulação da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a inconstitucionalidade da instituição de uma alíquota de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) majorada para energia elétrica e telecomunicações. 

A decisão saiu nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 714.139/SC, cujo julgamento virtual foi finalizado na última segunda-feira (22). O Comsefaz defende que a modulação dos efeitos da decisão alinhe-se ao prazo de vigência dos Planos Plurianuais (PPAs) de todos os Estados. “O PPA é o instrumento fundamental de planejamento de médio prazo, pensado para um período de quatro anos, onde são estimadas as metas e programas a serem cumpridos neste período”, explica.

“Dessa forma, caso não seja possível a modulação, todos os PPAs aprovados em 2020, com vigência a partir deste ano, e válidos até 2024, restarão inviabilizados em suas diretrizes, objetivos e metas”, diz o documento. A carta é assinada pelos secretários de Fazenda dos 26 Estados e do Distrito Federal.

Eles alertam que a decisão implica “em graves e iminentes consequências para a higidez orçamentária e financeira dos entes subnacionais, notadamente em face da fixação de tese de repercussão geral (Tema 745)”, que determina que o julgado deve ser seguido pelos tribunais de todo o país em casos semelhantes. Ainda durante o julgamento da matéria, os Estados alertaram para as perdas de receitas e pediram ao STF a rejeição do recurso extraordinário.

De acordo com o Comsefaz, a decisão do STF terá impacto gravíssimo nas finanças públicas, com repercussão direta na qualidade dos serviços públicos oferecidos à população, pois reduzirá a possibilidade de tributação na energia elétrica e nas comunicações que representam os setores que mais trazem arrecadação aos entes, juntamente com os combustíveis. “Só para ter uma dimensão do impacto financeiro, a redução das alíquotas em decorrência da decisão significará uma perda de R$ 27 bilhões por ano para os entes”, diz o documento.

A carta alerta ainda que as perdas afetarão não só os Estados e o Distrito Federal, mas também os Municípios, que recebem sua quota-parte do ICMS arrecadado, “ressaltando-se que, para alguns deles, a receita daí decorrente é, senão a única, a mais representativa fonte de financiamento das políticas públicas.

Veja aqui a Carta do Comsefaz na íntegra.

Fonte: Comsefaz

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