Campo Grande (MS) – O deputado Barbosinha (DEM) ingressou com o Projeto de Lei 156/2018, com objetivo de acrescentar parágrafo único ao inciso IV do artigo 7º da Lei 1.810/97, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado e dá outras providências. A proposta do deputado dispensa, para fins de benefício tributário, o contrato em cartório no caso de locação ou empréstimo de máquinas e equipamentos em geral.
O artigo 7º da Lei 1.810/97 trata sobre isenção do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). O inciso IV, especificamente, prevê o benefício fiscal em situação de remessa de máquinas, ferramentas, equipamentos e peças a outro estabelecimento para reparos ou para empréstimo ou locação.
O parágrafo proposto pelo parlamentar tem a seguinte redação: “Nos casos de locação e empréstimo de máquinas e equipamentos é condição para a não incidência do imposto, a formalização de contrato entre o remetente e o destinatário, com firma reconhecida, ficando dispensado o registro dos contratos em cartório”.
“Os empresários que exercem a atividade de locação de máquinas e equipamentos relatam que, muitas vezes, os custos do registro do contrato em cartório praticamente inviabilizam a atividade econômica e a não observância da norma acarreta em severas penalidades”, afirma Barbosinha.
O acréscimo do parágrafo, de acordo com o deputado, “é uma medida de celeridade e de proteção a classe empresarial e por outro lado, em nada acarretará prejuízos a administração pública”. A matéria tem parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).