Entendimento da Receita sobre IOF de exportação é ilegal

Publicado em: 25 jan 2019

Campo Grande (MS) – A Receita Federal entendeu, em uma solução de consulta, que não incide do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) em operações de câmbio em instituição financeira estrangeira nos pagamentos de exportações brasileiras. Entretanto, se o exportador decidir mandar os recursos ao Brasil em data posterior ao depósito de pagamento, haverá incidência de IOF. 

Na prática, segundo a Receita, se a empresa recebe pagamento por exportação em banco no exterior e imediatamente o remete ao Brasil, terá uma alíquota zero de IOF. Se a remessa for feita após algum tempo, terá IOF de 0,38%. 

O entendimento se baseou no questionamento de uma empresa de exportação de madeira. Na consulta, a empresa questiona pagamento do IOF no que se refere a sua incidência nos pagamentos de exportação e recebidos no exterior e mantidos em conta corrente aberta no exterior. 

Conclusão Ilegal

Na opinião do tributarista Igor Mauler, a conclusão da Receita não tem respaldo em lei. “Na consulta diz-se apenas que, se a remessa não for imediata, os recursos se desvinculam de sua origem, a exportação, deixando de fazer jus à alíquota zero que beneficia essa atividade”, explica. 

Para Mauler, isso até poderia fazer sentido caso não fosse mais possível rastrear a origem dos recursos nacionalizados. 

“Em conta estrangeira que recebe pagamentos de diversos tipos, como exportações e outras operações, e da qual saem recursos para pagamentos também variados, a origem realmente se perde. Mas não, por exemplo, no caso de contas específicas para o recebimento de receitas de exportação e cujas únicas saídas correspondam a remessas para o exportador brasileiro. Nesse caso, o simples descasamento temporal não pode justificar a incidência”, aponta. 

Clique aqui para ler a consulta.

Solução de Consulta nº 246 – Cosit

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