Campo Grande (MS) –Estados e Municípios poderão ter aumento nos repasses referentes ao Fundo de Participação dos Municípios e dos Estados (FPM e FPE) com a nova tributação dos fundos de investimentos fechados.
Isso é o que que propõe o Projeto de Lei 10.638/2018, que trata do Imposto de Renda (IR) que incide nos rendimentos de aplicações em fundos de investimento e sobre o tratamento tributário da variação cambial de investimentos realizados em sociedade controlada estabelecida no exterior.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que o IR é um imposto que compõe a base de cálculo desses fundos. A partir de dados do Banco Central do Brasil (BCB) é possível estimar que haverá, se aprovado o projeto ainda em 2018, um aumento da arrecadação do IR em 2019 na ordem de R$ 10,72 bilhões com a cobrança do imposto devido sobre os rendimentos acumulados até 31 de maio de 2019 nos fundos de investimento fechados, pelos cálculos da Confederação o incremento para os Municípios seria em torno de R$ 2,6 bilhões.
Aumento de arrecadação
O projeto tem por objetivo reduzir as distorções existentes entre as aplicações em fundos de investimento e aumentar a arrecadação federal, estadual e municipal por meio da tributação dos rendimentos acumulados pelas carteiras de fundos de investimento constituídos sob a forma de condomínio fechado, os quais se caracterizam pelo pequeno número de cotistas e forte planejamento tributário.
Dessa forma, a sistemática de tributação de estoque – já adotada para os fundos constituídos sob a forma de condomínio abertos com base na Lei 9.532/1997 – funcionará como inclusão de um novo critério temporal do fato gerador. Atualmente, no caso dos fechados, a regra tributária prevê a incidência quando o cotista recebe rendimentos por amortização de cotas ou resgate de cotas.
A nova regra a ser estabelecida define a incidência na fase anterior à amortização ou ao resgate à medida em que os rendimentos são auferidos, tal como ocorre nos fundos de investimento abertos.