Campo Grande (MS) – Estados e o setor de combustíveis discutem a mudança do modelo de tributação do ICMS para uma alíquota única em reais por litro. A proposta, que pode suavizar os repasses das cotações internacionais às bombas, ganhou força após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que questiona o modelo atual. A intenção é que com alíquota única em reais, as oscilações nos preços sejam suavizadas.
A proposta já tem o apoio da área técnica do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária, que reúne as secretarias estaduais de Fazenda), mas ainda depende de convencimento dos governos estaduais, que resistem a reduzir sua autonomia na cobrança de impostos.
Hoje, o ICMS sobre os combustíveis é recolhido nas refinarias e importadores, que atuam como substitutos tributários de distribuidoras e postos, estratégia para facilitar a fiscalização pelas secretarias de Fazenda.
O imposto é calculado sobre um preço de referência definido pelos governos estaduais, chamado PMPF (preço médio ponderado final), sobre o qual incidem alíquotas diferentes por Estados e por produtos. Nesse modelo, cada Estado pratica suas próprias alíquotas.
Composição média do preço da gasolina
Em R$/litro (mai.2018)
Gasolina A
1,459
ICMS
1,193
Tributos Federais
0,687
Etanol Anidro
0,494
Margem revenda
0,450
Margem distribuição + transporte
0,153
Preço final: R$ 4,435
Fontes: Plural, Fecombustíveis e MME
Composição média do preço do diesel
Em R$/litro (mai.2018)
Diesel A
1,649
ICMS
0,480
Tributos Federais
0,482
Biodiesel
0,153
Margem revenda
0,377
Margem distribuição + transporte
0,186
Preço final: R$ 3,326
Considerando as alíquotas e o PMPF atuais, por exemplo, o litro da gasolina comprado em São Paulo paga R$ 1,008 de ICMS —o mais barato do país— enquanto na vizinha Minas Gerais o valor chega a R$ 1,450 –o mais caro.
A proposta em discussão propõe a instituição de uma alíquota nacional em reais por litro, que incidiria apenas nas refinarias, sem a necessidade de substituição tributária. É bandeira antiga das empresas de combustíveis, para quem o modelo atual abre brechas para a sonegação.
As discussões para a mudança na tributação ganharam força no último ano, depois que o STF entendeu, em julgamento de 2017, que os contribuintes podem pedir ressarcimento da diferença entre o preço de referência para a cobrança do imposto e o valor pago pelo produto.
O PMPF é definido com base em pesquisas e é usado em todas as operações de compra de combustíveis, independente do real preço praticado pelos postos. A decisão já leva revendedores de combustíveis a secretarias de Fazenda para pedir o ressarcimento de valores pagos a mais.
“A substituição tributária está sendo questionada”, diz o secretário de Fazenda do Distrito Federal, Wilson de Paula, para quem a proposta em discussão poderia reduzir perdas e custos de fiscalização. “Mas com certeza ainda não é consenso”.
De fato, Estados consultados pela Folha, como Minas Gerais e Pará, por exemplo, disseram que ainda não têm posição sobre o assunto. Combustíveis representam parcela expressiva da arrecadação dos Estados e há receio de que a perda de autonomia possa prejudicar a gestão financeira.
“Os Estados não têm muita alternativa, vão ter que buscar um entendimento”, defende o presidente da Fecombustíveis (entidade que representa os postos), Paulo Miranda, alegando que o risco de perdas com ressarcimento por impostos pagos a mais é grande.
A cobrança de imposto fixo sobre os combustíveis foi uma das alternativas apresentadas em entrevista à Folha pelo diretor-geral da ANP, Décio Oddone, para suavizar os impactos das volatilidades internacionais sobre o preço dos combustíveis no país.
Como é cobrado hoje, o ICMS ajuda a aprofundar a volatilidade dos preços, já que a alíquota é um percentual que incide sobre preços de referência que também variam de acordo com o valor das bombas. Ou seja, quanto maior o preço, maior a parcela do imposto, e vice-versa. (Reprodução/ Folha de São Paulo)