Estudo do Sindifisco atesta que PLC 69/14 viola Código Tributário Nacional

Publicado em: 24 abr 2018

Campo Grande (MS) – O Sindifisco Nacional disponibilizou para a categoria o estudo (acesse aqui) elaborado pela Diretoria de Estudos Técnicos sobre o PLC (Projeto de Lei de Conversão) nº 69/2014, que trata a regulamentação da Desconsideração da Personalidade Jurídica. Este instituto, previsto no parágrafo único do CTN (Código Tributário Nacional), requer a regulamentação para que o Auditor Fiscal possa caracterizar os atos praticados por sócios e administradores que se valem da personalidade jurídica da sociedade para a prática de atos abusivos e fraudulentos. 

O PLC 69/14, a despeito do que manda o CTN, não faz nenhuma referência ao que prevê o art. 116. Isto é, “os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária” para que a “autoridade administrativa” desconsidere “atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária”. 

A regulamentação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, estritamente em seus procedimentos jurídicos, tal como está na redação do PLC 69/14, por meio de uma lei ordinária, não contempla o mandato de uma lei complementar, ao não prever quais seriam os procedimentos a serem observados pela autoridade administrativa, o Auditor Fiscal da RFB (Receita Federal do Brasil) em nível federal. 

O Sindifisco Nacional expõe, no estudo ora divulgado, as razões pelas quais a regulamentação da desconsideração da personalidade jurídica, conforme previsto no PLC 60/14, não atende ao que prevê o Código Tributário Nacional. Em se efetivando, trará grandes prejuízos à arrecadação tributária. O estudo recomenda a sua não aprovação pelo Senado Federal. Caso isso ocorra, recomenda o veto presidencial. O estudo subsidiará o trabalho parlamentar a ser desenvolvido sobre o tema a partir desta terça-feira (24).

 

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