Campo Grande (MS) – A Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) publicou duas resoluções no Diário Oficial do Estado de segunda-feira (02), aplicando regime especial de controle e fiscalização a 1.468 contribuintes inadimplentes de Mato Grosso do Sul, quanto ao pagamento do ICMS Garantido nos meses de março e abril.
O regime especial consiste na apuração do ICMS Garantido à vista de cada operação e no pagamento do tributo no momento da entrada no território de Mato Grosso do Sul de mercadorias destinadas aos contribuintes enquadrados. A aplicação dessa forma de recolhimento é feita independente das sanções previstas na legislação tributária.
Os contribuintes enquadrados no regime especial voltam a recolher pelo sistema regular assim que sanarem a pendência. Para isso, conforme as resoluções da Sefaz, a Unidade de Controle Fiscal deve comunicar a regularização da inadimplência aos postos fiscais de divisa interestadual, no prazo de cinco dias.
As relações de contribuintes com pendências tributárias — 1.212 referentes ao mês de março e 256 a abril — estão especificadas em anexos das resoluções Sefaz 2.950 e 2.951 e podem ser acessadas pela internet, na edição do Diário Oficial, pelo site www.ms.gov.br.