Campo Grande (MS) – Decreto publicado no Diário Oficial do dia 19 de abril pelo Governo do Mato Grosso do Sul isenta de tributação 5% da quantidade exportada de soja e milho por produtores e transportadores que escoarem a produção pela aduana de Ponta Porã e 7,5% do volume de produtos embarcados pelos portos nos municípios de Porto Murtinho, Corumbá ou Ladário.
A dispensa vale para a quantidade exportada realizada no ano-calendário anterior e acrescenta dispositivos à lei vigente desde 2016, que instituiu o Programa de Estímulo à Exportação e Importação pelos Portos do Rio Paraguai (PROEXRP), conforme a publicação assinada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e pelo secretário estadual de Fazenda, Guaraci Fontana.