*Murillo J. Torelli Pinto
Campo Grande (MS) – A disputa na eleição para presidente da república em 2018, trouxe aos debates e entrevistas a possibilidade de retomar a cobrança de Imposto de Renda sobre dividendos, tema que é praticamente consenso entre economistas e planejadores financeiros dos principais candidatos.
Soma-se o fato do tema ser midiático e populista.
O Brasil também é um dos poucos países do mundo em que os lucros e os dividendos distribuídos a acionistas de empresas estão isentos de imposto de renda. A isenção dos dividendos no Brasil veio pela Lei 9.249/1995, antes estes eram tributados em 15%.
Após 23 anos que essas medidas de isenção foram instituídas, os candidatos ao planalto estão fazendo um balanço sobre o assunto e dizem que vão mudar a situação.
Os argumentos favoráveis à tributação se relacionam com redução da carga tributária sobre o lucro das empresas, que é muito alta por aqui – em média 35% para empresas, podendo chegar a 45% para as instituições financeiras. Os Estados Unidos, recentemente, reduziram a carga de tributos sobre o lucro de 35% para 21%, e lá eles tributam os dividendos.
Esta pequena “reforma” de tributar os dividendos e reduzir os tributos sobre o lucro é mais simples de ser realizada, pois envolve apenas tributos de competência Federal, diferente da reforma que propõe a criação Imposto sobre o Valor Agregado (IVA). Neste caso, o impacto seria em tributos Federais, Estaduais e Municipais.
Outro argumento a favor da tributação, defendido por especialistas e entidades como o Centro de Cidadania Fiscal (CCiF) é o excesso da “pejotização”, fato ocorre quando o empregador contrata o empregado como Pessoa Jurídica, reduzindo a tributação do empregado e do empregador. A tributação na distribuição de lucro poderia desencorajar essa prática trabalhista negativa.
Os argumentos contrários à tributação estão relacionados ao mercado financeiro, analistas de mercado estimam que tributação de dividendos possa gerar uma fuga do capital para o exterior, além de tirar o poder escolha do investidor, pois reduziria a distribuição dos dividendos e o retorno sobre os investimentos dos acionistas.
Outro ponto negativo relacionado com a tributação dos dividendos seria o incentivo para os pequenos empresários misturarem as entidades da pessoa física com a pessoa jurídica, reconhecendo despesas particulares nas suas empresas, gerando menos lucro para distribuir e consequentemente menos despesas para pagar na pessoa física. Vale lembrar que este fato quebra princípios contábeis e leis fiscais.
Caso a proposta da tributação dos dividendos se realize, teremos pontos positivos e negativos para a sociedade. O que que não pode ser aceito é a tributação dos dividendos sem a redução da carga tributária para as empresas, fato que aconteceu no México. “Apenas” a criação de um novo imposto não é benéfico para a sociedade.
Tributar os dividendos e reduzir os tributos sobre o lucro das empresas deve gerar mais capacidade financeira para as organizações, elas poderiam investir em produção, geração de empregos e alcançarem mais lucros no futuro. O fato da distribuição dos dividendos ser tributada pode inibir sua distribuição, deixando ainda mais caixa nas empresas e melhorando mais o ciclo virtuoso anterior.
Me parece que a tributação da distribuição dos dividendos pode não ser de todo ruim, vamos aguardar a evolução das propostas governamentais sobre o tema.
*Murillo J. Torelli Pinto é especialista em contabilidade financeira e professor do Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA) Universidade Presbiteriana Mackenzie