Campo Grande (MS) – O Projeto de Lei Complementar (PLP) 474/18, em tramitação na Câmara dos Deputados, quer evitar que programas como o Refis tornem-se um estímulo à inadimplência ou sonegação fiscal. A proposta é de autoria do deputado Hugo Leal (PSB-RJ) e altera o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66).
De acordo com o texto, a concessão de parcelamentos especiais, do tipo Refis, fica limitada para contribuintes que possuem tributos em atraso, com abatimento de juros e multa restrito a 50% e os débitos renegociados não poderão ser novamente parcelados.
“Somente com limitações é que os parcelamentos especiais cumprirão com a sua função: não estimular a inadimplência, não gerar prejuízo ao fisco, mas, por outro lado, viabilizar que, em casos especiais, a Receita Federal possa recuperar receitas tributárias”, afirma Leal.
O deputado lembra que a Lei 10.522/02 já permite que os débitos com a Fazenda Nacional sejam parcelados em até 60 vezes. Para ele, o Refis deveria ser uma exceção. “Como os parcelamentos podem ser instituídos por medida provisória e não possuem limitações, a sociedade fica exposta às pressões dos grandes devedores que são, em geral, os grandes beneficiados pelos parcelamentos especiais”, pondera Leal.
Proibido
O projeto proíbe o parcelamento de tributos retidos na fonte, ou descontados de terceiros, e não recolhidos aos cofres públicos. O texto também traz as seguintes limitações aos parcelamentos:
– o fisco não poderá conceder remissão (perdão da dívida fiscal) ou anistia (perdão das multas fiscais) das contribuições previdenciárias para débitos superiores a mil reais por contribuinte;
– é vedada a concessão, a cada 10 anos, de mais de uma remissão ou anistia das contribuições previdenciárias para um mesmo devedor; e
– o despacho do fisco que conceder remissão total ou parcial do crédito tributário não gera direito adquirido ao contribuinte.
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário da Câmara.
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