Campo Grande (MS) – Em 2019 será implantado, pela Receita Federal, o Sistema Pró-Conformidade. Com intuito de diferenciar os contribuintes em relação aos riscos que apresentam para os cofres públicos.
A Receita Federal vai classificar os colaboradores em categoria A, B e C. A categoria ‘A’ é a melhor avaliada e a ‘C’ é a pior. Diante disso, será levada em consideração quatro critérios:
a) Pagamento atualizado dos impostos;
b) Se os valores declarados são realmente devidos;
c) A entrega das declarações e escriturações nas datas corretas;
d) A situação cadastral dos sócios e da empresa.
Os contribuintes melhor avaliados e terão prioridade no atendimento e na análise dos pedidos de restituição. Assim, haverá preferência para aqueles que estão aguardando, há anos, a resposta dos pedidos de restituição se cumprir com as suas obrigações fiscais.
Além disso, serão informados sobre indícios de infrações detectadas por auditores fiscais, antes de se iniciar o procedimento de fiscalização, permitindo que a empresa se regularize antes que sejam aplicadas multas.
Em relação aos contribuintes mal avaliados, como por exemplo, aqueles investigados por crimes de fraude e sonegação, serão estabelecidos um regime diferenciado de fiscalização para aplicação prioritária de medidas legais mais rigorosas.
Relevante destacar que um dos critérios para ser mal avaliado é o volume de débitos inscrito em dívida ativa, independentemente de as execuções fiscais serem garantidas.
Outro ponto relevante é que o sistema Pró-Conformidade não trata expressamente da categoria ‘B’, que seria o intermediário. Não há no programa, menção as características desse tipo de contribuinte.
Diante da adoção desse novo sistema que diferencia os contribuintes, o Fisco tem o objetivo de estimular as empresas a adotarem boas práticas com o fim de evitar desvios de conduta e de fazer cumprir a legislação. (Reprodução/Estadão)