Campo Grande (MS) – O Superior Tribunal de Justiça negou a uma empresa em recuperação judicial a possibilidade de aderir ao “Refis da Crise”, de 2009, o que permitiria parcelar as dívidas fiscais em prazo maior que o estabelecido na Lei nº 13.043/14. A norma prevê pagamento em até 84 vezes e foi editada especificamente para as companhias em crise, mas nunca teve boa aceitação no mercado. É a primeira vez que o STJ discutiu a questão e, segundo advogados, a decisão representa um grande revés para as empresas em recuperação. O parcelamento instituído em 2014 é considerado ruim não só pela quantidade de parcelas – bem menor do que o dos “Refis”, que geralmente concedem 180 meses para a quitação das dívidas -, , mas também porque a adesão implica a desistência de todas as discussões sobre os tributos, tanto administrativas quanto judiciais.
“Esse parcelamento não atende ao espírito da Lei de Recuperação Judicial e Falências [Lei nº 11.101/05]”, diz o advogado Guilherme Marcondes Machado. “É um banho de água fria. As empresas estavam acostumadas a um Judiciário onde prevalecia o princípio de sobrevivência do negócio”, critica o advogado Matheus Bueno de Oliveira. (Reprodução/Valor Econômico)