Campo Grande (MS) – O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União, no prazo de 15 dias, libere aos Estados o acesso aos seus sistemas informatizados que tratam do controle do Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM), “notadamente disponibilizando acesso amplo ao SIAFI”.
A decisão atende ao pedido formulado pelas Procuradorias Gerais dos Estados, dentre elas a Procuradoria Geral do Estado do Amapá na Ação Cível Originária (ACO) 3.150, que denuncia a falta de transparência no processo de transferência de recursos para os entes federativos.
O Procurador-Geral do Amapá, Narson Galeno “lamenta a necessidade de ter que ir ao STF pra exigir da União o devido repasse ao FPE, atos praticados pela União que desrespeitam a Constituição e o pacto federativo, exigindo que a União seja transparente com as contas públicas, principalmente nos repasses aos entes estaduais e municipais”.
No dia 27 de agosto, em audiência de conciliação realizada no STF por determinação de Lewandowski, que é o relator da ACO 3.150, a União se comprometeu perante os Estados a realizar mudanças importantes nos procedimentos de repasse de recursos federais de transferência obrigatória.
Na audiência, foi ajustada a formação de um grupo de trabalho que teria dois meses para esclarecer os questionamentos dos autores da ação, com a União se comprometendo a disponibilizar “acesso amplo” aos sistemas de registro da arrecadação federal, assegurando “todas as informações necessárias para sua compreensão e para apuração do valor das transferências obrigatórias dos últimos cinco anos”.
Passados três meses sem que o grupo de trabalho tivesse cumprido seus objetivos de forma integral, os Estados apresentaram pedido de liminar ao ministro relator, quando informaram que, além de não terem recebido os dados solicitados, os Estados sofreram redução dos valores recebidos a título de FPE, o que seria inexplicável considerando o fato de a União haver noticiado aumento de suas receitas.
Lewandowski determinou que a União responda às indagações apresentadas pelos Estados dentro da ACO e solicitou a manifestação do Tribunal de Contas da União (TCU), a quem cabe efetuar o cálculo das quotas referentes aos fundos de participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A ACO 3.150 é articulada no âmbito do Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg), na qual os Estados, com base em uma auditoria realizada pelo Estado de Minas Gerais, alegam que a União não compartilha informações suficientes para que os Estados acompanhem e controlem a regularidade dos repasses realizados. Assim, como afirmado pelo Conpeg, o simples fato de ser necessário procurar o STF para obter essas informações é indicativo de que o federalismo nacional efetivamente precisa de profundos aprimoramentos.
“A União recebe parte de alguns tributos em nome dos estados e dos municípios. Todo aquele que aufere valores em nome de outrem tem a obrigação elementar de prestar contas, apresentar explicações e viabilizar a aferição da regularidade das transferências. É no mínimo estranha a resistência do governo federal a cumprir esses deveres, sendo evidente que ele se beneficia da demora e da falta de clareza na realização dessas transferências, em prejuízo a estados e municípios. Espero que essa decisão propicie, com urgência, um diálogo interfederativo capaz de efetivamente corrigir essas distorções”.
Segundo o Advogado-Geral de MG, Onofre Batista Jr, “a suspeita é que, apenas no mês passado, cerca de 12 bilhões de reais deixaram de aportar ao FPE pelo fato da União aceitar a compensação de IR e IPI (tributos compartilhados) com contribuições (tributos não compartilhados), em flagrante ofensa à lei e à Constituição”.
O Procurador-Geral do Piauí acredita que a decisão do STF “é fruto do trabalho conjunto de todos os Estados e o Distrito Federal, através do Colégio Nacional do Procuradores-Gerais, o Conpeg.”